A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) disponibilizou os veículos usados dispensados do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (19). A medida faz parte do pacote de apoio ao enfrentamento da crise causada pela Covid-19 no início deste ano.
A dispensa somente se aplica aos veículos de propriedade de restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas, serviços ambulantes de alimentação e serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada; hotéis e similares; natural ou jurídica permissionária de serviço de transporte escolar; e jurídicas inscritas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR), do Ministério do Turismo.
O Superintendente Especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, informa que essa medida está de acordo com a Lei 8.469 que dispensou o IPVA dos bares, restaurantes, hotéis e similares, além dos transportes escolares municipais e prestadores de turismo.
“Foi uma forma do Governo do Estado de Alagoas reconhecer os prejuízos, como também fomentar o restabelecimento das atividades desses setores que foram afetados pelo período da pandemia”, reforça.
De acordo com o documento, os proprietários de transporte escolar devem enviar um e-mail para sure@sefaz.al.gov.br, até o dia 30 de setembro de 2021, contendo as seguintes informações: no campo assunto: “dispensa pagamento IPVA transporte escolar”; documento, em PDF, do veículo e de identificação com foto do proprietário ou do sócio ou empresário individual, conforme o caso; documento, em PDF, do ato constitutivo atualizado da pessoa jurídica, se for o caso; documento, em PDF, que comprove a permissão.
Os proprietários de veículos não relacionados no endereço eletrônico da SEFAZ-AL também devem encaminhar um e-mail para sure@sefaz.al.gov.br, até o dia 30 de setembro de 2021, contendo os seguintes dados: no campo assunto: “dispensa pagamento IPVA bar/restaurante; ou hotel/similar; ou serviço turístico”, conforme o caso; documento, em PDF, do veículo e de identificação com foto do sócio ou empresário individual; documento, em PDF, do ato constitutivo atualizado da pessoa jurídica.
Fonte: Cada Minuto
Foto: Ailton Cruz/Ascom Alagoas