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31 de julho de 2026

Spray de pimenta para mulheres: proteção real ou nova responsabilidade diante da violência?

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Lei federal autoriza compra e posse do dispositivo por mulheres maiores de 18 anos, mas especialistas alertam para uso proporcional, riscos físicos e necessidade de treinamento

A possibilidade de carregar um spray de pimenta como instrumento de defesa pessoal passou a representar, para muitas mulheres, uma sensação maior de segurança diante do medo constante de assaltos, perseguições e agressões.

Sancionada em 23 de julho, a Lei nº 15.474/2026 autorizou em todo o país a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres maiores de 18 anos. A norma entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, mas ainda depende de regulamentação técnica sobre concentração, capacidade, padrões de segurança e autorização dos produtos que poderão ser comercializados.

Em Alagoas, mulheres ouvidas pelo CadaMinuto avaliaram a medida entre a sensação de proteção e o receio de que o equipamento seja utilizado de forma inadequada ou até tomado pelo agressor durante uma situação de violência. Uma das entrevistadas relatou que já viveu um episódio no qual acredita que poderia ter reagido caso estivesse com algum instrumento de defesa.

Quem poderá comprar

A lei estabelece que a aquisição será permitida a mulheres com pelo menos 18 anos. Para efetuar a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e uma autodeclaração de que a adquirente não possui condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.

O produto será individual e intransferível. Estabelecimentos autorizados deverão manter registros das vendas por cinco anos, emitir nota fiscal, fornecer orientações básicas de uso e permitir a rastreabilidade de cada dispositivo. Os recipientes com capacidade superior a 50 mililitros continuarão restritos às Forças Armadas, às polícias, às guardas municipais e a outras instituições de segurança.

A lei está em vigor, mas isso não significa que qualquer spray encontrado no comércio ou na internet esteja automaticamente regularizado. O Poder Executivo ainda deverá definir as especificações técnicas e os órgãos competentes precisarão autorizar fabricantes, produtos e estabelecimentos vendedores.

Uso só será legítimo diante de agressão atual ou iminente

A nova legislação não concede autorização para usar o spray em discussões, ameaças vagas, provocações ou conflitos já encerrados.

O emprego do dispositivo somente será considerado lícito para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, com uso proporcional e moderado. A aplicação deverá cessar assim que a ameaça for neutralizada, seguindo os critérios da legítima defesa previstos no artigo 25 do Código Penal.

Isso significa que a mulher poderá responder civil ou criminalmente se utilizar o produto como instrumento de vingança, intimidação ou ataque. Embora o capítulo que previa punições administrativas específicas tenha sido vetado, continuam possíveis responsabilizações com base nas demais normas penais e civis.

A advogada criminalista Sadriana Bezerra, ouvida pelo CadaMinuto, chama atenção para essa lacuna: a lei determina que o dispositivo é pessoal e intransferível, mas não estabelece uma sanção administrativa própria para quem descumprir essa regra.

Equipamento amplia proteção, mas não elimina riscos

O spray é classificado como instrumento de menor potencial ofensivo, pois provoca contenção temporária sem ter finalidade letal. Isso, porém, não significa ausência de riscos.

O contato pode causar ardência intensa nos olhos, irritação da pele e das vias respiratórias, perda temporária da visão, tosse, desorientação e dificuldade para respirar. Pessoas com doenças respiratórias ou cardíacas podem apresentar reações mais graves.

Também existe o risco de o produto atingir a própria usuária, especialmente em locais fechados, com vento contrário ou quando utilizado a uma distância inadequada. Durante uma luta corporal, o agressor ainda pode tomar o dispositivo e usá-lo contra a mulher.

Por isso, a autorização legal não deve ser confundida com garantia absoluta de proteção. O spray pode abrir uma oportunidade de fuga, mas não substitui medidas como buscar ajuda, acionar a polícia, registrar ameaças, compartilhar trajetos e procurar a rede de proteção em situações de violência doméstica.

Treinamento será decisivo

A lei criou o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação será gradual e deverá incluir orientações sobre legítima defesa, consequências do uso desproporcional, ciclo da violência doméstica e canais de denúncia.

A proposta de oferecer oficinas práticas obrigatórias, porém, foi vetada pelo governo federal sob o argumento de que não havia estimativa do impacto financeiro da medida.

Esse veto abre uma questão central: como garantir que milhares de mulheres aprendam a utilizar corretamente um dispositivo capaz de causar lesões e desorientação?

Sem treinamento acessível, fiscalização adequada e informações claras, a nova ferramenta poderá gerar falsa sensação de segurança ou ser usada em circunstâncias inadequadas.

Projeto semelhante ainda tramita em Alagoas

Além da lei federal, existe na Assembleia Legislativa de Alagoas o Projeto de Lei nº 1.870/2026, apresentado pela deputada Gabi Gonçalves. A proposta trata do acesso controlado ao spray de pimenta por mulheres em situação de violência doméstica, perseguição ou risco.

Até a última atualização do sistema legislativo, o texto ainda estava em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com parecer favorável do relator. Portanto, ele ainda não é uma lei estadual em vigor.

A existência do projeto estadual após a aprovação da legislação nacional poderá exigir ajustes para evitar conflito ou repetição de regras.

Proteção individual não substitui políticas públicas

A liberação do spray atende a uma demanda por instrumentos imediatos de autodefesa, especialmente em um cenário no qual mulheres alteram rotas, horários e hábitos por medo da violência.

Mas a responsabilidade pela segurança feminina não pode ser transferida integralmente para quem está sob ameaça.

Iluminação pública, transporte seguro, policiamento, investigação de denúncias, cumprimento de medidas protetivas, acolhimento às vítimas e punição dos agressores continuam sendo deveres do Estado.

O spray pode representar uma chance de reação e fuga. Não pode, porém, transformar-se na única resposta oferecida a mulheres que vivem sob risco.

A nova lei abriu uma possibilidade. Agora, o desafio será garantir regulamentação, treinamento, fiscalização e informação suficientes para que a ferramenta proteja em vez de criar novos perigos.

Redação IO
Imagem Ilustrativa

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