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13 de junho de 2026

Inclusão ou privilégio? Justiça decide se bônus para alagoanos na Uncisal pode derrubar matrículas já conquistadas

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Julgamento no Tribunal de Justiça de Alagoas pode afetar estudantes já matriculados e reacende debate sobre acesso regional, igualdade no Enem e segurança jurídica

O que parecia ser uma política pública de valorização dos estudantes alagoanos se transformou em uma disputa jurídica de grande impacto social. O Tribunal de Justiça de Alagoas deve decidir se é constitucional o bônus de 10% na nota do Enem concedido a candidatos com vínculo com o Estado no processo seletivo da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, a Uncisal.

A decisão pode atingir diretamente estudantes que já conquistaram vaga, fizeram matrícula, iniciaram a vida acadêmica e agora convivem com a possibilidade de perder o vínculo com a universidade. Entre os afetados, estão alunos de cursos altamente concorridos, como Medicina.

No centro da discussão está a Lei Estadual nº 9.365/2024, que instituiu o chamado critério de inclusão regional. Pela regra, candidatos residentes em Alagoas e que sejam naturais do Estado, ou que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas alagoanas, podem receber acréscimo de 10% sobre a média das notas do Enem.

A Uncisal sustenta que apenas cumpriu a legislação estadual vigente e que a medida busca ampliar o acesso da população local ao ensino superior público estadual. Na prática, a universidade adotou um sistema próprio de seleção justamente para aplicar o critério regional previsto em lei.

Do outro lado, a ação judicial questiona se a bonificação cria uma diferença indevida entre candidatos brasileiros. O argumento contrário ao bônus é que a medida poderia ferir princípios constitucionais, especialmente a isonomia, ao favorecer candidatos de um Estado em relação a estudantes de outras unidades da federação.

A discussão é delicada porque coloca dois valores importantes frente a frente. De um lado, está a tentativa de corrigir desigualdades regionais e garantir que jovens alagoanos tenham mais chances de acessar uma universidade pública mantida pelo próprio Estado. De outro, está o princípio de que todos os brasileiros devem concorrer em condições iguais quando a seleção utiliza uma prova nacional, como o Enem.

O impacto humano, porém, torna o caso ainda mais sensível. Não se trata apenas de uma tese jurídica distante da realidade. São estudantes que organizaram a vida, iniciaram aulas, mudaram rotina, assumiram despesas e passaram a construir um projeto acadêmico a partir de uma matrícula considerada válida no momento do ingresso.

Caso o Tribunal confirme a derrubada do bônus, a Uncisal poderá ser obrigada a refazer a classificação sem o acréscimo de 10%, o que pode resultar no desligamento de estudantes já matriculados e na convocação de outros candidatos. Se a Corte mantiver a validade da bonificação, o critério regional ganha força e poderá se consolidar como instrumento de política afirmativa no ensino superior estadual.

A decisão também deve servir de referência para novos processos seletivos e para outras discussões envolvendo universidades públicas, ações afirmativas e limites constitucionais de políticas regionais.

Mais do que definir quem permanece ou não na Uncisal, o julgamento vai responder a uma pergunta maior: até onde o Estado pode ir para proteger oportunidades aos seus próprios estudantes sem ultrapassar a linha da igualdade entre brasileiros?

Para os alunos envolvidos, a resposta não será apenas jurídica. Será uma decisão capaz de mudar o rumo de vidas, sonhos e carreiras que já começaram dentro da universidade.

Redação IO
Imagem Ilustrativa

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