
Menina aparece sem capacete e deixa o local mancando; episódio aumenta a pressão por fiscalização, controle de acesso de menores e regras mais rígidas para os veículos elétricos
O que deveria ser um passeio terminou em susto na orla de Ponta Verde, em Maceió. Uma criança caiu enquanto conduzia sozinha um patinete elétrico pela faixa verde e precisou ser amparada pela mãe.
O momento foi registrado por uma pessoa que passava pelo local. Nas imagens, a menina perde o equilíbrio, cai e, depois de receber ajuda, deixa a área mancando e com uma das mãos apoiada nas costas. Ela não utilizava capacete nem outro equipamento de proteção visível. Os pais seguiam logo atrás, em outro veículo do mesmo tipo.
Até esta atualização, não havia informação pública sobre atendimento médico, diagnóstico ou gravidade das possíveis lesões. Por isso, o caso deve ser tratado como uma queda com sinais aparentes de dor, sem afirmar que houve ferimento grave.
Vídeo mostra outra criança usando patinete
Durante a gravação, o autor das imagens também aponta outra criança circulando sozinha em um patinete elétrico. No áudio, ele afirma que a presença de menores conduzindo os equipamentos e as quedas seriam frequentes naquele trecho da orla. Essa avaliação parte do morador e não representa, por si só, uma estatística oficial.
O registro, entretanto, levanta uma questão objetiva: como crianças estão conseguindo liberar, conduzir e utilizar esses veículos sem acompanhamento direto nem equipamentos de proteção?
A resposta precisa envolver os responsáveis, a empresa operadora e o poder público.
Regra atual não estabelece idade mínima
A Portaria nº 049/2026, atualmente utilizada para disciplinar os serviços de bicicletas e patinetes elétricos em Maceió, estabelece locais de circulação, limites de velocidade e deveres dos usuários.
Em calçadas e espaços de pedestres, o limite para patinetes é de 6 km/h. Em ciclovias, ciclofaixas e áreas compartilhadas, eles podem alcançar até 20 km/h. A norma recomenda o uso de capacete e proíbe condução sob efeito de álcool, disputas e uso de celular durante o trajeto.
A portaria, porém, não fixa expressamente uma idade mínima para conduzir os patinetes.
Existe um projeto de lei apresentado na Câmara de Maceió que propõe idade mínima de 16 anos, proibição de passageiros e regras mais rígidas para circulação. Mas essa proposta ainda não deve ser apresentada como lei em vigor.
Essa lacuna se torna ainda mais relevante diante do vídeo registrado na Ponta Verde.
Capacete é recomendado, mas não obrigatório
A regulamentação municipal recomenda o uso de capacete, porém não o torna obrigatório.
Na prática, isso significa que usuários podem circular legalmente sem o equipamento, embora quedas em patinetes possam provocar lesões na cabeça, nos braços, nas pernas e na coluna. O episódio envolvendo a menina mostra que uma perda repentina de equilíbrio pode ocorrer mesmo em um trajeto aparentemente simples e em uma área destinada à circulação desses equipamentos.
A discussão, portanto, não deve ficar limitada à responsabilidade dos pais. É preciso avaliar se o sistema deveria impedir automaticamente o uso por menores, exigir confirmação de idade ou reforçar avisos e orientações antes da liberação do veículo.
Acidentes aumentam pressão por fiscalização
Segundo os números divulgados pela GazetaWeb, o Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas atendeu 12 ocorrências envolvendo patinetes elétricos entre janeiro e julho de 2026.
A reportagem também informa que o Samu contabilizou 21 atendimentos relacionados a quedas em vias públicas entre janeiro e maio. Esse segundo dado, porém, não foi apresentado como sendo exclusivamente de acidentes com patinetes e precisa ser reproduzido com essa ressalva.
A Associação do Fisco de Alagoas pediu ao Ministério Público Estadual a suspensão do serviço. Já o MPAL requisitou ao DMTT informações sobre as medidas adotadas após a regulamentação e sobre o uso da estrutura cicloviária da capital.
Concessionária também precisa apresentar respostas
O caso também volta a colocar sob atenção a empresa responsável pela operação dos patinetes compartilhados em Maceió. O serviço começou com 150 patinetes e 70 bicicletas elétricas, dentro de uma parceria autorizada pelo município.
Pela regulamentação, a operadora deve informar as regras aos usuários, manter ações permanentes de educação e cumprir as normas de trânsito e ordenamento urbano. Diante do registro envolvendo uma criança, a empresa precisa esclarecer quais mecanismos utiliza para verificar a idade, impedir o uso por menores, identificar viagens irregulares e bloquear cadastros utilizados em desacordo com as orientações de segurança.
Também é necessário explicar se o aplicativo alerta os responsáveis sobre os riscos e quais providências são adotadas quando uma criança assume a condução do equipamento.
Agora, o caso exige respostas claras:
O aplicativo permite que menores criem contas ou utilizem o cadastro dos pais? Existe verificação real de idade? Os responsáveis recebem alertas sobre crianças conduzindo os equipamentos? A empresa consegue identificar uso irregular e bloquear a viagem? Há fiscalização presencial na orla?
Essas perguntas precisam ser respondidas pelo DMTT e pela operadora.
Mobilidade não pode avançar sem segurança
Os patinetes representam uma alternativa de deslocamento e lazer, mas a expansão do serviço não pode acontecer sem controle, fiscalização e proteção adequada.
Crianças não possuem a mesma percepção de risco, equilíbrio, força física ou capacidade de reação de um adulto. Colocá-las sozinhas em um equipamento motorizado, em uma área movimentada, aumenta a possibilidade de quedas e colisões.
O vídeo da Ponta Verde não deve ser tratado apenas como uma cena curiosa ou um acidente isolado. Ele expõe uma fragilidade da regulamentação e mostra que a presença do serviço nas ruas avançou mais rapidamente do que os mecanismos de prevenção.
A menina foi amparada pela família e conseguiu deixar o local. O próximo acidente, porém, pode ter consequências mais graves.
Redação IO
Imagem: Reprodução RS








