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16 de março de 2025

TRE determina que eleição suplementar de Campo Grande, AL, seja realizada em 11 de abril

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Partidos têm até o dia 4 de março para solicitar registro dos candidatos (Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil).

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) determinou para o dia 11 de abril a nova data para a eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Campo Grande, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anular os votos de Arnaldo Higino, que foi eleito em 2020, por considerar irregular a aplicação de verbas federais repassadas ao município pela Funasa na época em que ele era prefeito.

A informação foi divulgada nesta sexta-feira (22).

Segundo o TRE, estão aptos a votar os eleitores que estiverem em situação regular até o dia 11 de novembro de 2020. Os partidos e coligações têm até o dia 4 de março para solicitarem registro de seus candidatos.

“Com a publicação desta Resolução iniciamos, oficialmente, todos os preparativos para a realização desta eleição suplementar em Campo Grande. Os partidos e candidatos devem atentar para os prazos previstos e também para as normas sanitárias impostas pelos órgãos de Saúde para garantir a segurança de todos os envolvidos no processo eleitoral”, ressaltou o presidente do TRE, desembargador Otávio Leão Praxedes.

O TRE disse ainda que o cartório da 20ª Zona Eleitoral funcionará a partir do dia 4 de março até 11 de abril, das 13h às 19h nos dias úteis, e ficará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 15h às 19h.

A prestação de contas deverá ser encaminhada até o dia 23 de abril, prazo limite para a diplomação dos candidatos eleitos.

Convenções partidárias e pesquisa eleitoral

As convenções partidárias no munícipio, conforme a resolução, devem acontecer entre os dias 25 e 28 de fevereiro. Esses eventos podem ser realizados de forma virtual e devem estar de acordo com as normas contidas no estatuto partidário.

Já em relação as pesquisas eleitorais de opinião pública devem ser registradas no site do TSE, a partir do dia 25 de fevereiro.

Propaganda eleitoral

De acordo com o TRE, a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 5 de março. Os candidatos devem respeitar os prazos fixados no Calendário Eleitoral da Resolução de nº 16.105. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.

Além disso, as restrições sanitárias impostas pelas autoridades, devido à pandemia da Covid-19, devem ser observadas.

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