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21 de julho de 2026

MPAL orienta CRB, CSA e torcidas a impedir fogos com estampido em dias de jogos

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Recomendação alcança estádios, sedes de organizadas e trajetos para as partidas; Polícia Militar foi comunicada para reforçar a fiscalização

O Ministério Público de Alagoas encaminhou ofícios ao CRB, ao CSA, às torcidas organizadas e à Polícia Militar para reforçar o cumprimento da legislação que proíbe fogos de artifício com estampido e outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no estado.

A iniciativa partiu da 37ª Promotoria de Justiça da Capital, responsável pela atuação junto ao Juizado do Torcedor. O órgão instaurou um procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento da Lei Estadual nº 9.146/2024 durante eventos esportivos.

Os ofícios foram encaminhados aos presidentes do Clube de Regatas Brasil, Mário Marroquim, e do Centro Sportivo Alagoano, José Robson Rodas. A orientação deverá ser repassada aos integrantes das torcidas organizadas vinculadas às equipes.

Proibição não se limita ao interior dos estádios

Segundo o comunicado, os integrantes das torcidas devem evitar a aquisição, o transporte, o armazenamento, o manuseio, a queima e a soltura de fogos com estampido.

A recomendação alcança o interior e o entorno dos estádios, as sedes das organizadas e os deslocamentos realizados antes e depois das partidas. A Polícia Militar também foi comunicada para reforçar a fiscalização nesses locais e períodos.

A Lei Estadual nº 9.146 proíbe a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos com estampido em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados. Artefatos que produzam somente efeitos visuais, sem estampido, não estão incluídos na proibição.

A norma foi publicada em janeiro de 2024 e estabeleceu prazo de dois anos para começar a produzir efeitos, tornando a proibição aplicável em Alagoas a partir de janeiro de 2026.

Clubes deverão realizar campanhas educativas

O Ministério Público recomendou que CRB e CSA divulguem campanhas educativas em seus canais oficiais e utilizem os sistemas de som e os telões dos estádios, nos jogos em que tiverem o mando de campo, para informar o público sobre a proibição.

Os dirigentes também foram orientados a mobilizar as equipes de segurança privada e os responsáveis pela organização das partidas para impedir a entrada e o uso dos artefatos, em colaboração com a Polícia Militar e os demais órgãos fiscalizadores.

MPAL alerta para possíveis responsabilizações

O promotor de Justiça Sílvio Azevedo advertiu que o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais, tanto contra os responsáveis individualmente quanto contra as organizações às quais estejam vinculados.

De acordo com o MPAL, entre as medidas que podem ser requeridas está a proibição de torcidas organizadas frequentarem os estádios. A aplicação de qualquer sanção dependerá da constatação da irregularidade e da análise das autoridades competentes.

A legislação estadual prevê apreensão dos artefatos e multas. Para pessoas físicas ou jurídicas que utilizarem os produtos proibidos, os valores podem variar de R$ 2,5 mil a R$ 15 mil, com possibilidade de dobra em caso de reincidência dentro do período definido pela lei.

O Ministério Público destacou ainda que os ruídos intensos podem afetar especialmente pessoas com transtorno do espectro autista e outros transtornos, além de idosos, pessoas com a saúde fragilizada e animais.

Redação IO
Imagens: Reprodução

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