Acident foi registrado no bairro da Santa Amélia, em Maceió, no dia 23 de dezembro de 2021
vítima Maria de Lourdes Bezerra Nunes Marques estava no lado de fora quando teve contato com o veículo energizado
A Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito da Capital, da Polícia Civil, concluiu no dia 25 de fevereiro, o inquérito policial que apurou as causas do acidente registrado no bairro da Santa Amélia, em Maceió, no dia 23 de dezembro de 2021, onde duas pessoas morreram sendo uma criança e a avó dela.
A Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito da Capital, da Polícia Civil, concluiu no dia 25 de fevereiro, o inquérito policial que apurou as causas do acidente registrado no bairro da Santa Amélia, em Maceió, no dia 23 de dezembro de 2021, onde duas pessoas morreram sendo uma criança e a avó dela.
As investigações também apontaram que não havia obstáculos na via nem ocorreu falha mecânica que justificasse a saída de pista do condutor.
“Por falta de atenção, o autor perdeu o controle da direção, saindo parcialmente da via pública e chocando frontalmente com o poste de iluminação pública localizado na calçada. Em razão do tombamento do poste, a fiação elétrica foi desalinhada e um fio de alta tensão caiu sobre o veículo onde se encontravam as vítimas, as quais ficaram expostas”, disse a delegada.
A vítima Maria de Lourdes Bezerra Nunes Marques estava no lado de fora quando teve contato com o veículo energizado ao tocar a porta traseira direita no intuito de retirar o neto Rafael Nilo dos Santos Nunes, do interior do veículo.
Quando do contato, a primeira vítima sofreu eletroplessão e entrou em combustão, deflagrando incêndio no carro, onde se encontrava na cadeirinha a segunda vítima. Ambas morreram carbonizadas no local do fato.
Sheila Carvalho disse ainda que, ao ser interrogado, o motorista da van alegou ter se assustado com algum veículo que trafegava na lateral, fazendo com que desviasse o olhar e perdesse o controle da direção. “Ele negou ter cochilado ao volante”.
Testemunhas inquiridas disseram que o motorista permaneceu no local do acidente e não apresentava sinais visíveis de embriaguez.
“Diante das provas mencionadas, o motorista da van foi indiciado pela prática das infrações tipificadas no Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, homicídio culposos de trânsito”, concluiu a delegada.
O inquérito já foi encaminhado ao Ministério Público.
Fonte: Gazeta Web
Rayssa Cavalcante*
Foto: Reprodução