
Liminar do TRE-AL questiona a metodologia do levantamento e aponta que documento de 675 páginas foi assinado antes do início das entrevistas
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da pesquisa AL-01460/2026, realizada pelo Instituto Vox Brasil, e ordenou a retirada imediata de todos os resultados já publicados. A medida alcança portais de notícias, emissoras, redes sociais, aplicativos de mensagens e qualquer outra plataforma de comunicação.
O levantamento foi contratado pela Maceió FM Rádios Difusoras Ltda., empresa responsável pela Jovem Pan News Maceió, e apresentava cenários para governador, senador, deputado federal e deputado estadual nas eleições de 2026 em Alagoas.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Mauricio Cesar Breda Filho, relator da Representação Eleitoral nº 0600383-55.2026.6.02.0000, em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. A ação foi apresentada pela Direção Estadual da Federação União Progressista.

Falhas atingem pontos centrais da pesquisa
Na análise preliminar, o relator identificou possíveis irregularidades na documentação, no registro e na metodologia apresentada pelo instituto.
Entre os problemas apontados estão a falta de informações detalhadas sobre os municípios e bairros onde as entrevistas foram realizadas, a quantidade de eleitores ouvidos em cada setor censitário e a composição final da amostra por gênero, idade, escolaridade e condição econômica.
Esses dados são fundamentais para verificar se a pesquisa representa adequadamente o perfil do eleitorado alagoano e para permitir a fiscalização do levantamento por partidos, candidatos, especialistas e pela própria Justiça Eleitoral.
Documento assinado antes das entrevistas aumenta os questionamentos
O ponto mais delicado da decisão envolve um documento de aproximadamente 675 páginas apresentado para complementar o registro da pesquisa.
Segundo o que consta na liminar, o arquivo teria sido assinado eletronicamente antes do início do período informado para a realização das entrevistas. A diferença entre as datas levou o relator a questionar se o documento poderia, de fato, corresponder à amostra coletada durante o trabalho de campo.
A inconsistência temporal amplia as dúvidas sobre a documentação utilizada para sustentar os resultados e compromete, neste momento, a possibilidade de conferir a regularidade metodológica do levantamento.
Multa diária pode chegar a R$ 10 mil
Além de proibir novas divulgações, a Justiça determinou que os resultados já publicados sejam retirados imediatamente do ar. O descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil.
Com a decisão, os números apresentados pela Vox Brasil permanecem suspensos e não devem ser reproduzidos enquanto a liminar estiver em vigor.
A determinação, no entanto, ainda não representa um julgamento definitivo nem o reconhecimento judicial de fraude. O Instituto Vox Brasil e a Maceió FM Rádios Difusoras poderão apresentar defesa, documentos e esclarecimentos antes da análise final do processo.
Redação IO
Imagem: Reprodução








