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21 de dezembro de 2024

Justiça reconhece eleição da Mesa Diretora da Câmara de Arapiraca

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O juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos reconheceu a legitimidade da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapiraca, eleita no dia 1º de fevereiro deste ano para o biênio 2023/2024. A decisão foi proferida nessa terça-feira (28). “Analisando a ata da sessão, observa-se que a eleição obedeceu aos ditames regimentais, estando presente a maioria absoluta dos membros da Câmara que, por unanimidade, elegeram regularmente a Mesa Diretora para o biênio de 2023/2024”, afirmou o magistrado, titular da 4ª Vara Cível da Comarca.

Para o juiz, a questão está relacionada à análise da legitimidade do vereador Thiago Severino Lopes dos Santos, presidente do biênio 2021/2022, em exercer a Presidência da Mesa Diretora após o término do seu mandato e convocar, neste ano, a eleição para composição da Mesa para o biênio 2023/2024.

“A decisão de manutenção do vereador Thiago Santos no exercício da Presidência da Câmara durante a sessão ordinária foi fruto de interpretação da norma regimental, sendo acolhida pela maioria dos vereadores em plenário. Em consequência, tratando-se de matéria interna corporis, não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito da referida interpretação, já que o controle judicial deve se ater apenas à legalidade do ato, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes”, explicou.

Sessão de 14/08/21

Na mesma decisão, o magistrado suspendeu os efeitos da sessão realizada no dia 14/08/21, convocada por meio do edital nº 01/2021 para eleição da Mesa Diretora (biênio 2023/2024). De acordo com o magistrado, o referido edital foi previamente revogado pelo ato nº 02/2021 da Mesa Diretora. “Considerando que o ato de revogação prévia foi emanado da Mesa Diretora, subscrito pelo presidente e por todos os demais membros, que possuía competência para tanto, sendo-lhe atribuída regular publicidade, não se verifica, a princípio, qualquer ilegalidade no cancelamento da sessão, de sorte que a eleição ocorrida no dia 14/08/2021, após o ato revocatório, não há de produzir qualquer efeito jurídico”.

Fonte: Ascom TJ
Foto: Reprodução

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