DÓLAR HOJE:
Euro Hoje
24 de abril de 2024
Search
Close this search box.

Governador sanciona Lei que obriga uso de máscaras em locais públicos em Alagoas

Compartilhe este artigo

Sanção da Lei foi publicada em uma edição suplementar no Diário Oficial de segunda (19) (Foto: Minne Santos/Agência Alagoas)

O governador Renan Filho (MDB) sancionou a Lei que obriga o uso de máscaras em locais públicos em todo o estado de Alagoas até quando durar a pandemia causada pela Covid-19 (veja os locais de uso obrigatório do equipamento ao final do texto).

A sanção foi publicada em uma edição suplementar no Diário Oficial (DOE) de segunda-feira (19). A Lei de número 8.407 é de autoria do Poder Executivo e foi aprovada pela Assembleia Legislativa no mês passado.

De acordo com a Lei, os estabelecimentos públicos ou privados que estiverem funcionando durante a pandemia devem proibir a entrada de pessoas que não estiverem usando máscaras. A medida também serve para os funcionários desses locais.

O uso da máscara é facultativo para os clientes dos locais que ofertem serviço alimentício e enquanto estiverem sentados no local reservado para consumo, respeitando o distanciamento social. Os clientes devem utilizar a máscara sempre que se levantar.

A norma estabelece ainda o acionamento da força policial, por parte dos donos dos estabelecimentos, caso as pessoas não queiram utilizar o equipamento. Além disso, uma multa está prevista em caso de descumprimento da Lei.

“O Poder Executivo deverá observar a previsão de advertência antes da aplicação de sanção pecuniária, que será gradativa observando a condição econômica do cidadão e a reincidência, e não poderá ser superior a 18 (dezoito) Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas  (UPFAL), visando à conscientização da população da necessidade do uso de máscara”, diz o 1º parágrafo do art. 3º.

Crianças menores de três anos e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA),  deficiência intelectual, sensorial ou outras deficiências que a impeçam de usar a máscara de proteção adequadamente estão desobrigadas a usar o equipamento diante da apresentação de declaração médica.

É obrigatório o uso de máscara em:

  • Vias públicas;
  • Parques, praças e praias;
  • Terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos;
  • Veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos;
  • Repartições públicas;
  • Estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres;
  • Outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

Compartilhe este artigo

Deixe seu comentário

Para comentar na página você deve estar logado em seu perfil do Facebook. Este espaço visa promover um debate sobre o assunto tratado na matéria. Comentários com tons ofensivos, preconceituosos e que firam a ética e a moral poderão ser denunciados, acarretando até mesmo na perda da conta. Leia os termos de uso e participe com responsabilidade.

Comercial

Redação

© COPYRIGHT 2023 – GOCOM GRUPO ONLINE DE COMUNICAÇÃO. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.