O governador Renan Filho (MDB) sancionou a Lei que obriga o uso de máscaras em locais públicos em todo o estado de Alagoas até quando durar a pandemia causada pela Covid-19 (veja os locais de uso obrigatório do equipamento ao final do texto).
A sanção foi publicada em uma edição suplementar no Diário Oficial (DOE) de segunda-feira (19). A Lei de número 8.407 é de autoria do Poder Executivo e foi aprovada pela Assembleia Legislativa no mês passado.
De acordo com a Lei, os estabelecimentos públicos ou privados que estiverem funcionando durante a pandemia devem proibir a entrada de pessoas que não estiverem usando máscaras. A medida também serve para os funcionários desses locais.
O uso da máscara é facultativo para os clientes dos locais que ofertem serviço alimentício e enquanto estiverem sentados no local reservado para consumo, respeitando o distanciamento social. Os clientes devem utilizar a máscara sempre que se levantar.
A norma estabelece ainda o acionamento da força policial, por parte dos donos dos estabelecimentos, caso as pessoas não queiram utilizar o equipamento. Além disso, uma multa está prevista em caso de descumprimento da Lei.
“O Poder Executivo deverá observar a previsão de advertência antes da aplicação de sanção pecuniária, que será gradativa observando a condição econômica do cidadão e a reincidência, e não poderá ser superior a 18 (dezoito) Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL), visando à conscientização da população da necessidade do uso de máscara”, diz o 1º parágrafo do art. 3º.
Crianças menores de três anos e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência intelectual, sensorial ou outras deficiências que a impeçam de usar a máscara de proteção adequadamente estão desobrigadas a usar o equipamento diante da apresentação de declaração médica.
É obrigatório o uso de máscara em:
- Vias públicas;
- Parques, praças e praias;
- Terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos;
- Veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos;
- Repartições públicas;
- Estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres;
- Outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.