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22 de maio de 2026

Escolas particulares de Maceió terão 60 dias para criar protocolos contra bullying e cyberbullying

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O aumento dos casos de bullying e cyberbullying em escolas particulares de Maceió acendeu um alerta importante no Ministério Público de Alagoas. A instituição recomendou que todas as unidades da rede privada da capital elaborem e implementem um protocolo institucional de prevenção e enfrentamento à intimidação sistemática, com medidas claras para proteger crianças e adolescentes dentro e fora do ambiente escolar.

A recomendação foi expedida pela 13ª e pela 44ª Promotorias de Justiça da Capital, ambas com atuação na proteção da infância e juventude, com apoio do Núcleo de Defesa da Educação e do Núcleo de Defesa da Infância do MPAL. As escolas terão prazo de 60 dias para elaborar o protocolo e encaminhar cópia ao Ministério Público.

A medida chega em um momento em que o tema exige atenção especial. Bullying e cyberbullying não podem ser tratados como conflitos comuns entre estudantes ou como simples “brincadeiras de mau gosto”. Em muitos casos, as agressões verbais, psicológicas, físicas ou virtuais provocam sofrimento profundo, isolamento, queda no rendimento escolar, medo, ansiedade e danos emocionais que podem acompanhar a vítima por anos.

Pela recomendação, cada escola deverá criar um fluxo interno para receber denúncias, registrar formalmente os casos, acolher a vítima, ouvir as famílias e adotar encaminhamentos pedagógicos e protetivos. A intenção é evitar respostas improvisadas e garantir que a instituição saiba exatamente quem recebe a denúncia, como o caso será documentado, quais providências serão tomadas e quando os órgãos competentes deverão ser acionados.

O MPAL também orienta que as escolas indiquem oficialmente um profissional responsável por receber e registrar relatos de bullying e cyberbullying. Além disso, famílias das vítimas e dos possíveis agressores deverão ser envolvidas em reuniões e encaminhamentos específicos, para que a resposta ao problema não fique restrita à punição, mas também contemple prevenção, responsabilização e acompanhamento.

Nos casos mais graves, como situações envolvendo automutilação, tentativa de suicídio ou prejuízos à saúde física e mental dos estudantes, a recomendação prevê comunicação imediata ao Ministério Público e acionamento do Conselho Tutelar. A Lei 15.231/2025 também passou a obrigar escolas a notificarem conselhos tutelares sobre casos de violência no ambiente escolar, especialmente quando envolverem automutilação, tentativas de suicídio ou suicídios consumados.

O assunto também ganhou novo peso jurídico nos últimos anos. A Lei 14.811/2024 incluiu bullying e cyberbullying no Código Penal, reforçando que essas práticas podem gerar responsabilização criminal. No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, além de multa, quando a conduta não configurar crime mais grave.

Antes disso, a Lei 13.185/2015 já havia instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática em todo o território nacional, estabelecendo diretrizes para prevenção, conscientização, capacitação de equipes pedagógicas, orientação de famílias e assistência às vítimas e aos agressores.

Na prática, a recomendação do MPAL coloca as escolas diante de uma responsabilidade que vai além do discurso. Não basta afirmar que a instituição combate o bullying. Será necessário demonstrar, por escrito e por meio de procedimentos internos, que existe uma política real de prevenção, acolhimento, registro, acompanhamento e comunicação com a rede de proteção.

O tema é sensível porque envolve crianças e adolescentes em fase de formação emocional, social e educacional. Muitas vítimas sofrem em silêncio, têm medo de denunciar ou não encontram espaço seguro para relatar o que acontece. Quando a escola falha em perceber os sinais ou minimiza o problema, a violência pode se repetir, se agravar e produzir consequências ainda mais sérias.

A recomendação do Ministério Público também serve como alerta às famílias. Pais e responsáveis devem observar mudanças bruscas de comportamento, recusa em ir à escola, isolamento, tristeza persistente, alterações no sono, queda no rendimento, medo de usar o celular ou exposição repentina em grupos e redes sociais. O combate ao bullying exige atuação conjunta entre escola, família, estudantes e órgãos de proteção.

Mais do que uma obrigação legal, a criação desses protocolos representa um passo necessário para proteger a dignidade, a saúde emocional e a segurança de crianças e adolescentes. Em um ambiente escolar, aprender matemática, português ou ciências é fundamental. Mas aprender a respeitar o outro — e ser protegido quando esse respeito é violado — é uma responsabilidade que nenhuma instituição pode tratar como detalhe.

Redação IO
Imagem: Reprodução

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