DÓLAR HOJE:
Euro Hoje
22 de maio de 2026

TRE-AL manda suspender perfis no Instagram ligados a produtos de JHC e acende alerta sobre pré-campanha digital

Ouça este artigo

Compartilhe este artigo

Decisão liminar atende ação do MDB, aponta indícios de propaganda eleitoral antecipada e reforça o cerco da Justiça sobre a antecipação informal da disputa de 2026

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a suspensão de dois perfis no Instagram que comercializavam produtos associados à imagem do ex-prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, o JHC. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, após ação apresentada pelo MDB de Alagoas. Segundo a representação, os perfis divulgavam camisas, bonés e outros materiais com referências ao número 45, à imagem de JHC e a expressões de conteúdo político-eleitoral.

Os perfis citados na decisão são @lojinha45_jhc_marina e @lojinha45jhcdosertao. De acordo com o entendimento do magistrado, os elementos exibidos nessas páginas podem caracterizar comunicação eleitoral antes do período permitido em lei, especialmente pelo uso combinado do número de urna, da imagem do pré-candidato e de materiais padronizados de apelo político.

Com isso, o TRE determinou a suspensão cautelar dos dois perfis no prazo de um dia após a intimação da plataforma. Além disso, o Instagram/Meta deverá fornecer, em até dois dias, os dados cadastrais e informações técnicas necessárias para a identificação dos responsáveis pela criação e administração das contas investigadas.

Por outro lado, a decisão não acolheu integralmente o pedido do MDB. Neste momento, o magistrado não determinou a suspensão da comercialização dos produtos, sob o argumento de que ainda não existem provas suficientes de distribuição gratuita de brindes nem de participação direta de candidato, partido político ou estrutura formal de pré-campanha na produção e venda dos materiais.

A defesa de JHC alegou ausência de ligação direta com os perfis e sustentou que os produtos seriam comercializados por terceiros, sem distribuição gratuita. O processo continua em tramitação e deve avançar após o envio das informações pela plataforma e a manifestação das partes envolvidas. O TNH1 informou ainda que buscou contato com o ex-prefeito e deixou espaço aberto para posicionamento sobre o caso.

Politicamente, o episódio é mais relevante do que parece à primeira vista. A decisão manda um recado claro ao ambiente pré-eleitoral: a Justiça Eleitoral está de olho não apenas em discursos, palanques e eventos, mas também nas engrenagens digitais que podem funcionar como vitrine informal de pré-campanha.

Quando o marketing político começa a circular travestido de “lojinha”, o debate deixa de ser apenas comercial e passa a tocar diretamente no equilíbrio da disputa. Esta leitura é uma análise editorial a partir dos fatos informados na decisão liminar.

O caso também expõe um traço cada vez mais presente na política contemporânea: a antecipação simbólica da campanha. Antes mesmo do período oficial, nomes, números, cores e slogans passam a ocupar as redes de maneira calculada, buscando fixar imagem, identidade e recall eleitoral.

A decisão do TRE-AL não encerra a discussão, mas indica que esse tipo de estratégia pode encontrar limite quando há indícios de promoção política disfarçada de iniciativa espontânea ou comercial.

No fim das contas, a medida é ruim politicamente para JHC, mesmo sem reconhecer culpa ou vínculo direto com os perfis neste momento. Em ano de pré-campanha, qualquer decisão judicial envolvendo propaganda antecipada produz desgaste, alimenta o discurso dos adversários e amplia o campo de vigilância sobre os próximos movimentos digitais do grupo político do ex-prefeito.

Redação IO
Imagem: IA/Imprensa Online

Compartilhe este artigo

Deixe seu comentário

Para comentar na página você deve estar logado em seu perfil do Facebook. Este espaço visa promover um debate sobre o assunto tratado na matéria. Comentários com tons ofensivos, preconceituosos e que firam a ética e a moral poderão ser denunciados, acarretando até mesmo na perda da conta. Leia os termos de uso e participe com responsabilidade.

Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 5)

Comercial

Redação

© COPYRIGHT 2023 – GOCOM GRUPO ONLINE DE COMUNICAÇÃO. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.