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20 de abril de 2024
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Advogado Criminalista e Professor FERNANDO GUERRA explica a importância da implementação do Alvará de Soltura com base na resolução do CNJ 417/2021 para a realização da JUSTIÇA!

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Um dos maiores gargalos da Advocacia Criminal chama-se cumprimento de ALVARÁ de SOLTURA .

Uma solução simples seria o alvará com as pesquisas de novos mandados já devidamente realizada pela vara . Isso resultaria em uma agilidade no cumprimento e, consequentemente , o cumprimento de forma célere , dando maior eficiência ao cumprimento das decisões e sem dúvidas enaltecendo o importante papel da Advocacia .

Como diz o provérbio latino “Verba volant, scripta manent” (AS PALAVRAS VOAM, MAS A ESCRITA FICA).

O pedido proposto ao TJAL e à Justiça Federal, foi pensado e executado visando o bem comum e irá proporcionar a solução de um problema crônico de décadas do Sistema de Justiça Criminal, contribuindo, indelevelmente, com o Poder Judiciário Estadual e Federal, com o Sistema Prisional e, sobretudo com a aguerrida e nobre Advocacia Criminal Alagoana.

Trata-se do Alvará de Soltura com pesquisa e certificação de inexistência de outras prisões, realizada pelo próprio Poder Judiciário, o que permitirá o cumprimento de forma célere, dando maior eficiência as Decisões Judiciais, respeitando os Direitos constitucionais e o nobre exercício da Advocacia Criminal!

Executar e propagar boas ideias exequíveis é fazer o BEM!

Fonte: Repórter Mirim

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