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8 de junho de 2026

Criança sozinha em app ou táxi? Projeto em Maceió quer exigir autorização dos pais

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Proposta em tramitação na Câmara Municipal prevê regras para o transporte de crianças e adolescentes menores de 14 anos desacompanhados

A Câmara Municipal de Maceió discute um projeto de lei que pode mudar as regras para o transporte de crianças e adolescentes menores de 14 anos em veículos de aplicativo e táxis na capital. A proposta prevê que esse público só possa viajar desacompanhado mediante autorização formal dos pais ou responsáveis legais.

O texto busca criar uma camada adicional de segurança para deslocamentos urbanos cada vez mais comuns na rotina de famílias, especialmente em trajetos para escolas, cursos, consultas médicas, atividades esportivas e outros compromissos do dia a dia. A ideia é evitar que crianças e adolescentes utilizem esse tipo de serviço sem conhecimento ou consentimento dos responsáveis.

A proposta em tramitação é o Projeto de Lei nº 32/2023, de autoria da vereadora Silvania Barbosa. Durante a análise na Câmara, o texto passou por alterações. A redação original previa a obrigatoriedade de acompanhamento presencial de um adulto, mas foi ajustada para permitir o transporte sem acompanhante desde que haja autorização dos responsáveis.

Pela proposta, empresas que operam aplicativos de transporte e permissionários de táxi deverão adotar mecanismos capazes de registrar essa autorização. A discussão também envolve a possibilidade de ferramentas de controle parental, acompanhamento da viagem e responsabilização em caso de descumprimento das regras.

O projeto ainda não significa que a medida já esteja valendo. Para virar lei, a matéria precisa concluir sua tramitação na Câmara Municipal, ser aprovada pelos vereadores e, posteriormente, seguir para sanção ou veto do prefeito.

A discussão toca em um ponto sensível da mobilidade urbana: a necessidade de equilibrar praticidade, tecnologia e proteção de crianças e adolescentes. De um lado, os aplicativos e táxis se tornaram alternativas frequentes para o deslocamento das famílias. De outro, o transporte de menores desacompanhados exige critérios mais claros, principalmente quando envolve segurança, responsabilidade civil e fiscalização.

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que família, sociedade e poder público têm responsabilidade compartilhada na proteção integral de crianças e adolescentes. Nesse contexto, a proposta busca transformar uma prática cotidiana em um procedimento mais seguro e formalizado.

Caso seja aprovada, a nova regra poderá impactar diretamente a rotina de pais, motoristas, taxistas e plataformas de transporte em Maceió. A medida também deve abrir debate sobre como fiscalizar a norma na prática e quais ferramentas serão exigidas das empresas para comprovar a autorização dos responsáveis.

Redação IO
Imagem Ilustrativa

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