
Eleitores que estarão fora do município onde votam durante as Eleições 2026 têm até esta quinta-feira, 20 de agosto, para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite votar temporariamente em outra cidade, sem alterar definitivamente o domicílio eleitoral.
O prazo também vale para alterar ou cancelar uma solicitação já realizada. Depois de quinta-feira, não será possível pedir, modificar ou cancelar a habilitação.
Quem pode solicitar?
O voto em trânsito pode ser solicitado por eleitoras e eleitores que estejam com a situação regular na Justiça Eleitoral e que permanecerão em território brasileiro no dia da votação.
A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pela Justiça Eleitoral e sujeitos à disponibilidade de vagas.
Como fazer o pedido?
Quem possui biometria cadastrada pode solicitar o voto em trânsito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral.
O pedido também pode ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Durante a solicitação, o eleitor deverá informar:
- A cidade onde pretende votar;
- Se utilizará o voto em trânsito no primeiro turno;
- Se utilizará a modalidade no segundo turno;
- Ou se deseja votar em trânsito nos dois turnos.
O pedido é pessoal e não pode ser realizado por outra pessoa.
Quais cargos poderão ser escolhidos?
Os cargos disponíveis dependerão do local escolhido. Quem votar em trânsito dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Quem estiver em um estado diferente poderá votar somente para presidente da República.
Não existe voto em trânsito fora do Brasil. Eleitores inscritos no exterior que estiverem em território brasileiro poderão solicitar a modalidade, mas votarão apenas para presidente.
Atenção após a habilitação
Depois que o voto em trânsito for autorizado, o eleitor ficará impedido de votar na seção eleitoral de origem. Caso não compareça ao local escolhido, terá de justificar a ausência, mesmo que esteja novamente em sua cidade.
Após as eleições, o título retornará automaticamente para a seção de origem, sem necessidade de novo pedido.
O prazo termina nesta quinta-feira, 20 de agosto. Por isso, quem já sabe que estará viajando deve fazer a solicitação o quanto antes.
Redação IO
Imagem: Reprodução








