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7 de setembro de 2024
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Votação para governador tampão na ALE será aberta, nominal e em “voz alta”, segundo lei sancionada por Renan Filho

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Votação para governador tampão na ALE será aberta, nominal e em “voz alta”, segundo lei sancionada por Renan Filho

Com a sanção da lei 8576/22, publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) na última quinta-feira (20), o governador Renan Filho (MDB) deu mais um passo no sentido de entregar o cargo no executivo, e concorrer às eleições em outubro deste ano.

A lei aprovada pela câmara detalha o processo de escolha indireta para os cargos de governador e vice.

A renúncia de Renan Filho, mesmo se confirmada, ainda abre duas possibilidades de sucessão ao seu cargo, que beneficiaria (ou não) o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Victor (DEM).

Como postulante à reeleição para o mesmo cargo, Victor só pode assumir a função de governador interino até seis meses antes do processo eleitoral, ou pode se tornar inelegível ao cargo de deputado.

Na primeira possibilidade, caso Renan renuncie antes do dia 02 de abril, Victor pode assumir, mesmo que por alguns dias, o governo interino do estado. Nesse caso, organizaria o terreno para a eleição indireta – e considerando que um nome seu irá assumir o mandato, já operaria as primeiras diretrizes do novo governo, até entregar o cargo ao governador tampão, eleito pela ALE.

Numa segunda possibilidade, para “matar na unha”, o governador renunciaria somente em 02 de abril, último dia do prazo limite para desincompatibilização. Neste caso, Marcelo não poderia assumir o cargo, que ficaria então para o presidente do poder judiciário, desembargador Klever Loureiro. O magistrado ficaria no cargo por 30 dias, até a eleição indireta na ALE.

Teoricamente, de acordo com a lei sancionada pelo governador, qualquer cidadão acima de 30 anos pode se inscrever como candidato, tendo que fazê-lo até 72 horas antes da eleição.

O edital de convocação será publicado 26 dias após a vacância do cargo, para que a sessão que elegerá o novo governador ocorra exatamente 30 dias após a renúncia.

No momento da sessão, o voto será nominal e aberto, e cada deputado terá que levantar e dizer o nome do seu escolhido em voz alta – parecido que o que ocorreu na votação do impeachment da ex-presidente Dilma, em 2016.

Não haverá quórum mínimo para abrir a sessão, mas a votação só começa quando se atingir a maioria absoluta do plenário. O eleito tomará posse na mesma sessão, assim que encerrada a votação e o presidente proclamar o vitorioso.

Com a publicação da lei, Renan Filho já estaria preparando o terreno para se retirar do governo, e iniciar sua campanha ao senado – ou não? Para quem já viu de quase tudo na política alagoana, é prudente esperar até a caneta assinar o papel.

Fonte: 7 Segundos
Bastidores

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