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Venda da Casal: relator vota para que Governo Renan Filho repasse R$ 2 bi para municípios da região metropolitana

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Venda da Casal: relator vota para que governo Renan Filho repasse R$ 2 bi para municípios da região metropolitana

O ministro Luís Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou voto favorável para que o valor de R$ 2 bilhões referentes à outorga da venda da Casal [Companhia de Saneamento de Alagoas] deixe de ficar concentrado nos cofres do Governo do Estado para ser partilhado aos municípios da Região Metropolitana.
Ele é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) na Suprema Corte, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro, do prefeito JHC.

É mais uma batalha perdida pelo governador Renan Filho (MDB) após a articulação que fez para guardar para si toda a reserva do leilão. Desde então, as prefeituras envolvidas no processo cobram a divisão do montante pago pela BRK Ambiental, vendedora do processo licitatório. No mês passado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e a Advocacia-Geral da União (AGU) tinham se manifestado, nesta ação, contra a estratégia autoritária do Governo do Estado.

O relator do processo no STF reconhece a inconstitucionalidade de resoluções tomadas pela Assembleia Metropolitana, do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano, de itens do Convênio de Cooperação firmado entre o Estado de Alagoas e a Região Metropolitana de Maceió e de cláusula do Contrato de Concessão entre o governo e a BRK Ambiental no sentido de concentrar a retenção do valor da outorga nos cofres do Executivo Estadual. O assunto ainda será levado ao plenário para deliberação.

No voto, O Ministro Edson Fachin cita manifestação anterior do Supremo, numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ao afirmar que “a concorrência entre o princípio do interesse comum e a autonomia municipal não deve traduzir-se em total centralização do poder decisório metropolitano. Ainda que a gestão colegiada das regiões metropolitanas não exija a total paridade entre os entes federados, não se permite, por força da própria autonomia municipal, que uma das pessoas políticas ali imbricadas exerça um predomínio absoluto”.

No entanto, ao se manifestar favorável à partilha do valor da outorga, o ministro diz entender que o montante não precisaria ser dividido segundo uma regra de proporção estrita ou em parcelas iguais. Para ele, a paridade seria desnecessária neste sentido.

“Cumpre assinalar, contudo, que a forma de divisão deve evitar a captura abusiva pelo Estado ou pelos Municípios, assegurando-se a participação de todos os entes na gestão dos recursos”, destacou o membro do STF.

E julgou que todas as medidas orquestradas pelo Governo do Estado, por meio de resoluções, reuniões deliberativas, convênios firmados e cláusulas contratuais, por ‘concentrarem toda a percepção dos valores referentes à outorga de concessão de serviços públicos de saneamento básico da Região Metropolitana de Maceió no Estado de Alagoas, são contrários à Constituição da República”.

O relator acrescentou que a manipulação do governador neste sentido ‘exibem também dispositivos que representam os mesmos índices de concentração indevida”.

COMO SE DEU A ARTICULAÇÃO DO GOVERNO

Ao longo do processo, o Conselho de Desenvolvimento Metropolitano obteve autorização para a celebração de Convênio de Cooperação por meio do qual foi instituído que o valor pago a título de outorga dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário deveria ser repassado e utilizado pelo Governo do Estado.

No dia 22 de janeiro de 2020, foi celebrado o Convênio de Cooperação entre a Região Metropolitana de Maceió e o Estado de Alagoas, que prevê, mais uma vez, o repasse integral ao Estado do valor da outorga. Só que, 37 dias após a vitória da BRK Ambiental, ocorreu a terceira reunião, tanto da Assembleia Metropolitana como do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano, “para se discutir a alteração do texto referente à aplicação da outorga a ser paga pela Concessionária, diretamente ao Estado de Alagoas, pela concessão dos serviços de saneamento básico, objeto da Concorrência Pública nº 09/2020”.

Neste encontro, foi aprovada pela Assembleia Metropolitana a Resolução AM 01/2020, que passou a estabelecer que os valores a serem recebidos pelo Governo do Estado de Alagoas deveriam ser aplicados em investimentos, conforme programação orçamentária do próprio Poder Executivo estadual, decisão que foi duramente criticada pelos deputados da oposição na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE).

O PSB destacou, na ação interposta no STF, que o Estado de Alagoas, “por possuir todo o poder decisório, conseguiu aprovar a transferência integral do valor da outorga aos cofres estaduais, que poderá ser investido da forma que o Estado bem entender, sem qualquer ingerência municipal”.

Para responder, o governador Renan Filho (MDB) defendeu a constitucionalidade tanto da instituição da Região Metropolitana de Maceió quanto dos termos firmados posteriormente, dando plenos poderes ao Estado para ficar com a integralidade do valor da outorga. De acordo com o chefe do Executivo estadual, os atos foram deliberados de maneira lícita e democraticamente.

No entanto, a Advocacia-Geral da União já tinha se posicionado favorável ao repasse dos recursos da venda da Casal para os municípios.

Fonte: Gazetaweb / G1

Thiago Gomes

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