DÓLAR HOJE:
Euro Hoje
28 de março de 2024

Trabalhou entre 1999 e 2023? Você pode receber parte da bolada de R$ 300 bilhões

Compartilhe este artigo

Neste início de ano, uma boa notícia para o brasileiro foi o anúncio do STF que julgará a questão da correção monetária das contas de FGTS, que poderá devolver até R$ 300 bilhões aos brasileiros. Isso pode significar ganhos de R$10 mil ou mais para os trabalhadores que possuem, ou mesmo que tiveram e já sacaram, algum valor no fundo de garantia.

Esse valor corresponde à diferença entre a correção monetária aplicada atualmente pela lei que rege o fundo e a inflação medida na economia. O cidadão vem perdendo poder de compra, portanto parte do seu patrimônio, com essa situação.

Para obter a Revisão do FGTS é necessário entrar com um pedido junto à justiça federal antes da votação do STF agendada para 20/04. Após a decisão é incerto se os trabalhadores poderão entrar com novos pedidos, acreditam os especialistas que isso não será possível.

Um caminho rápido para verificar seu direito de revisão é acessar o site especialista no assunto LOIT FGTS. Lá é possível fazer o cálculo do benefício de forma simples e gratuita utilizando os extratos do FGTS, e depois contratar alguma das opções de serviço para dar entrada no pedido sem perder a data limite.

Essa é a maior questão jurídica em andamento no judiciário brasileiro atualmente,  estimativas do governo federal calculam que o valor total pode chegar a 300 bilhões de reais, mas isso dependerá do número de pessoas que entrarem com o pedido.

Para efetuar seus cálculos, o cidadão pode baixar os extratos em formato PDF a partir do aplicativo FGTS da Caixa, disponível para todos os tipos de smartphones e depois acessar a calculadora LOIT FGTS.

Entenda o embasamento da tese da revisão do FGTS

A disputa se refere à correção monetária nas contas dos trabalhadores junto ao fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS – administradas pela Caixa Econômica Federal. A correção dessas contas é feita de acordo com a caderneta de poupança, que por sua vez é corrigida pela TR taxa referencial de juros.

Desde 1999, no entanto, a taxa referencial de juros vem sendo sistematicamente menor do que a inflação apurada na economia do país através dos índices disponíveis no mercado, como o IPCA ou o INPC.

A discussão técnica é se a Taxa Referencial pode servir de índice de correção monetária para as contas de FGTS diante da Constituição, muito embora esteja definida na lei. É isto que o Supremo Tribunal Federal vai decidir no próximo dia 20 de abril na ADI 5090, que tratava justamente dessa inconstitucionalidade da TR para corrigir o FGTS.

O assunto não é novo e o julgamento foi remarcado por diversas vezes. Com isso, as discussões referentes a esta tese continuam com muita repercussão entre os trabalhadores, e muitos e muitos artigos na internet.

Um desses temas é uma ideia que vem sendo muito repetida, de que esta tese só serviria para corrigir as contas de FGTS entre 1999 a 2013. Muitos defendem esta limitação com unhas e dentes, mas ninguém sabe justificar o porquê deste limite em 2013.

Especialistas defendem que a limitação a 2013 não sentido, porque as condições para a inconstitucionalidade da TR existem desde o início de sua aplicação, ou pelo menos desde o momento em que a TR deixou de ser calculada de uma forma que acompanhasse a verdadeira desvalorização da moeda, o que começou a acontecer desde 1999 e não se modificou até hoje.

Ou uma lei é inconstitucional ou não é inconstitucional. Não há meio termo na inconstitucionalidade, e não tem nenhuma lógica que se considere inconstitucional de 1999 a 2013 e depois a mesma TR volte a ser constitucional.

A provável origem desta discussão sobre a limitação é o fato da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5090, que cuida da declaração da inconstitucionalidade da correção monetária dos saldos das contas de FGTS por meio da TR foi ajuizada no início de 2014. E na sua petição inicial existe uma tabela que demonstra a diferença entre TR e dois índices de correção monetária desde 1999 até 2013, ano após ano.

Mas o fato desta tabela estar limitada a 2013 não quer dizer que a declaração de inconstitucionalidade vá se limitar também a este ano. É que simplesmente esta tabela comparativa só poderia ter sido feita naquele momento até o ano completo de 2013, mas a inconstitucionalidade e as diferenças continuam existindo até o presente.

Isto dificulta e torna mais complexo o Cálculo para o trabalhador, mas ao mesmo tempo aumenta grandemente o valor de seu benefício.

O importante no momento é não perder a janela de oportunidade e entrar com o pedido antes da votação do assunto, de forma a garantir o seu lugar na fila para receber os valores corrigidos do passado. Os detalhes de como fazer o pedido podem ser obtidos no serviço da LOIT FGTS.]

Fonte: Jornal Contábil
Foto: Reprodução

Compartilhe este artigo

Deixe seu comentário

Para comentar na página você deve estar logado em seu perfil do Facebook. Este espaço visa promover um debate sobre o assunto tratado na matéria. Comentários com tons ofensivos, preconceituosos e que firam a ética e a moral poderão ser denunciados, acarretando até mesmo na perda da conta. Leia os termos de uso e participe com responsabilidade.

Comercial

Redação

© COPYRIGHT 2023 – GOCOM GRUPO ONLINE DE COMUNICAÇÃO. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.