Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha o título de eleitor em mãos, sendo obrigatória somente a apresentação de um documento oficial com foto.
Com a decisão, os ministros da corte tornaram definitiva uma decisão liminar concedida às vésperas da eleição geral de 2010, após um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT). O julgamento de mérito foi encerrado na segunda-feira (19) à noite no plenário virtual.
Liminar de 2010
Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.
Na época, os ministros entenderam que exigir o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.
A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.
No julgamento do mérito, que tornou a decisão de 2010 como definitiva por unanimidade, Rosa Weber destacou ainda que o eleitor tem também a opção de adicionar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título desde 2018 e utilizar a ferramenta digital para identificar-se na hora de votar.
“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros da corte.