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29 de março de 2024

STF marca para sexta-feira sessão extraordinária que vai debater eleições indiretas em AL

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, atendeu a solicitação do ministro Gilmar Mendes, e marcou uma Sessão Virtual Extraordinária para a sexta-feira (13) para que os demais integrantes da Corte debatam sobre a ação da eleição “tampão” para governador e vice de Alagoas. A informação foi confirmada pelo site Valor Econômico.

Ainda segundo o que foi apurado, Gilmar Mendes também encaminhou os autos para o procurador-geral da República, Augusto Aras, e espera manifestação do órgão máximo do Ministério Público Federal nas próximas 48 horas.

“Em 09 de maio de 2022, deferi em parte a medida cautelar requerida, ad referendum do Plenário (art. 21, V, do RISTF; art. 5, § 1º, da Lei9.882/1999), para: (a) conferir interpretação conforme à Constituição Federal ao item I do edital de convocação e ao art. 4º da Lei 8.576/2022, para estabelecer que o registro e a votação dos candidatos a Governador e Vice-Governador devem ser realizados em chapa única, (b) para conferir interpretação conforme à Constituição Federal ao item II do edital de convocação para eleição indireta do Estado de Alagoas e por decorrência lógica ao art. 2º da Lei8.576/2022, para estabelecer que (1) nos termos do precedente firmado na ADI 1057, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 28/10/2021,a candidatura ao certame condiciona-se à observância das condições constitucionais de elegibilidade e das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14 da Constituição Federal e na Lei Complementar a que se refere o § 9º do art. 14; e (2) afiliação partidária não pressupõe a escolha em convenção partidária, tampouco o registro da candidatura pelo partido político; e (c) determinar a imediata reabertura do prazo para inscrição no certame eleitoral, nos termos do item III do edital de convocação, observados os parâmetros estabelecidos nesta decisão”, mostra o despacho publicado no Diário da Justiça Eletrônico do STF.

“Encaminhem-se os autos ao Procurador-Geral da República, para parecer, no prazo de 48 horas. Tendo em vista a excepcional urgência e relevância do caso, solicito ao eminente Ministro Presidente a instalação de Sessão Virtual Extraordinária, a se realizar no dia 13 de maio de 2022, de 00h às 23h:59m, para que o Tribunal Pleno possa se manifestar a respeito do referendo da medida cautelar deferida em parte, com a maior brevidade possível, nos termos do art. 5º-B, § 1º, da Resolução n.º 642, de 14 de junho de 2019, e do art. 21, III, do Regimento Interno do STF. Publique-se. Brasília, 10 de maio de 2022.”, continua o documento.

Mais cedo, o partido Progressistas (PP) entrou com recurso no STF, com o pedido, mais uma vez, de adiamento da eleição “tampão” para o governo de Alagoas, agendada para acontecer no início da tarde do próximo domingo (15). O partido não concordou com a retomada do pleito com as novas regras estabelecidas.

Na noite de segunda-feira, 9, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor (MDB), publicou novo edital com a convocação para a eleição indireta para o preenchimento dos cargos de governador e vice-governador do Estado. A publicação do edital cumpre decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a imediata reabertura do prazo de inscrição no certame eleitoral.

Fonte: TNH1
Foto: Fellipe Sampaio/Ascom STF

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