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6 de dezembro de 2024
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Rosinha da Adefal é condenada por peculato por desvio de R$ 518 mil da Câmara dos Deputados

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Condenação de Rosinha da Adefal por peculato foi divulgada na segunda-feira (18) pelo Ministério Público Federal (Foto: Reprodução/Instagram)

A ex-deputada federal por Alagoas, Rosinha da Adefal, foi condenada pela Justiça Federal por crime de peculato ocorrido entre fevereiro de 2011 e novembro de 2013. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), ela desviou R$ 518 mil dos cofres públicos em esquema de aluguéis de carros com o dono da empresa ENM Duarte, Emerson Novais Duarte, que também foi condenado.

A reportagem tenta contato com a defesa de Rosinha da Adefal e de Emerson Duarte. 

A decisão judicial foi divulgada na segunda-feira (18) pelo MPF. Rosinha estava comandando a pasta da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (DF) até esta quarta (20), quando foi publicada a sua exoneração, a pedido, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Clique aqui para ler o decreto (página 31).

Exoneração de Rosinha da Adefal foi publicada no Diário Oficial (DODF) nesta quarta-feira (20) (Foto: Reprodução/DODF)

O Juiz Vallisney de Oliveira, 10ª Vara da Justiça Federal, determinou a sentença de quatro anos de reclusão para Rosinha e Duarte, além da pena de 25 dias-multa no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia de multa.

Contudo, o magistrado substituiu a prisão por penas alternativas. Eles terão que prestar 1.460 horas de serviços gratuitos à sociedade e fazer o pagamento de R$ 30 mil aos cofres públicos. Além disso, cada um dos réus, deverá pagar R$ 80 mil como reparação dos danos.

De acordo com o MPF, os valores da sentença não impendem uma futura ação civil, de maneira específica, que vise o ressarcimento dos prejuízos causados pelo crime.

As investigações apresentadas pelo MPF apontaram que o crime ocorreu quando Rosinha da Adefal era deputada e contratou a empresa de Duarte, a ENM Duarte, para alugar quatro veículos com mais de cinco anos de uso no valor de R$ 12,8 mil por mês.

O valor, que era ressarcido pela Câmara dos Deputados, era declarado em notas frias emitidas pelo empresário. Os pagamentos eram feitos em dinheiro, diretamente ao dono da empresa. Com isso, conforme o MPF, foi verificado um superfaturamento no valor e foi constatado que uma pesquisa de mercado para a contratação não foi realizada.

As investigações revelaram ainda que o contrato era apenas repetido nos mesmos moldes, com valores e as placas dos veículos negociados anteriormente com um antigo deputado federal por Alagoas, que não foi reeleito. O nome do ex-deputado não foi divulgado.

O MPF informou ainda que ficou comprovado que quase todos os carros alugados pertenciam a terceiros e não ao dono da empresa. Os veículos chegaram a ser vendidos durante a vigência dos contratos e os compradores testemunharam dizendo que não alugaram seus automóveis.

Além disso, de acordo com MPF, o fato de Rosinha da Adefal ter entre cinco e oito funcionários que exerciam serviços burocráticos e que não precisariam ter quatro carros à disposição, diariamente, durante 31 meses, chamou atenção na época das investigações.

“Diante dessas reiteradas constatações e dos argumentos, estou convicto que o contrato de locação de automóveis em tela foi firmado entre os réus com vistas a permitir a apropriação de valores públicos, mensalmente, no período de fevereiro de 2011 a outubro de 2013, tendo ambos concorridos para o desvio da verba parlamentar em prejuízo da Câmara dos Deputados”, afirmou o magistrado, ao decidir sobre o caso.

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