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19 de maio de 2026

Regularização fundiária: Programa Rural Legal chega a Santana do Ipanema

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O programa Rural Legal levou serviços de regularização fundiária para o município de Santana do Ipanema, no Sertão de Alagoas, nesta terça-feira (19). A iniciativa é do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (Iteral) em parceria com o Tribunal de Justiça (TJAL) e prevê a titulação e o registro gratuito de imóveis rurais de até 50 hectares.

Depois de passar pelas cidades de Batalha e Belo Monte entre os meses de abril e maio, a política pública avança pela região sertaneja para assegurar direitos e levar segurança jurídica a centenas de pequenos produtores locais.

A equipe técnica da autarquia vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Seagri) esteve no Povoado Areia Branca e iniciou a etapa de cadastramento de camponeses aptos aos benefícios concedidos pelo programa.

Ao longo das próximas semanas, o serviço também se estenderá pelas comunidades São Félix, Camoxinga, Olho d’Água do Amaro e Sítio Queimada do Rio, sempre das 8h às 17h, em ações já alinhadas junto à Prefeitura Municipal de Santana do Ipanema.

“Nosso objetivo é proporcionar melhores condições de vida às famílias em situação de vulnerabilidade, viabilizando acesso ao crédito rural e oportunidades de investimento para o aumento da produção dos trabalhadores”, explica o diretor-presidente do Iteral, Jaime Silva. De acordo com ele, mais de 8 mil títulos de propriedade já foram emitidos pelo órgão de terras durante o governo Paulo Dantas.

Para o cadastro, o agricultor deve comparecer aos polos divulgados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos portando os documentos abaixo relacionados:

1. Documentação pessoal:

– RG
– CPF
– Título de eleitor

2. Comprovante de estado civil para os seguintes casos:

– Solteiros: Certidão de Nascimento
– Casados: Certidão de Casamento;
– Divorciados: Certidão de Casamento + averbação do divórcio
– Viúvo(a): Certidão de Casamento + Certidão de Óbito
– União estável: Certidão de Nascimento dos filhos ou Certidão de União Estável registrada em cartório

3. Comprovante de residência do último mês fatura de água, luz ou telefone
4. Número de telefone para contato;
5. Documentação do imóvel a ser regularizado:
6. Escritura pública de registro do imóvel (se houver)
7. Recibo de compra e venda do imóvel rural (obrigatório)
8. CCIR E ITR (se houver);
9. CAR – Cadastro Ambiental Rural (se houver)

Redação IO
Ascom Iteral
Dyego Barros
Imagem: Thiago Sampaio

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