A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) aprovou o projeto de Lei 451/2020 que autoriza e amplia o rateio do Fundeb para todos os servidores da educação do estado de Alagoas.
Na ocasião, foi acrescentado também que o valor do Fundeb seja repassado para os profissionais da educação na íntegra, sem descontos.
Quanto a ampliação do direito foi estabelecido que assim como os professores tem direito ao repasse também os profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, bem como os que exercem atividades de direção, administração escolar, supervisão, orientação, inspeção e planejamento.
Critérios
A distribuição dos recursos por meio de rateio obedecerá aos seguintes critérios: o valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério terá como base o subsídio da folha do 13º salário, para os que se encontram em efetivo exercício (os profissionais estatutários do magistério em processo de aposentadoria somente perceberão o rateio na proporcionalidade dos meses laborados, em efetivo exercício em sala de aula, referentes ao ano de 2020); o valor a ser pago aos profissionais do magistério com vinculação temporária (professores monitores) será feita com base na folha do 13º salário, exercício 2020.