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18 de outubro de 2024
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Propaganda eleitoral começa nesta terça-feira em Alagoas; saiba o que pode e o que não pode

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Começa nesta terça-feira (16) o período para a propaganda eleitoral em Alagoas. Com o começo das campanhas, cada candidato fica autorizado a realizar mídia impressa e na internet, comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha até 1 de outubro, véspera das eleições.

Nesta segunda (15) se encerra o prazo para registro de candidaturas, que podem ser feitos até as 19h de maneira presencial e até as 20h de maneira virtual. Já o período de horário eleitoral gratuito de rádio e televisão terá início em 26 de agosto e vai até 30 de setembro para os cargos que concorrem ao primeiro turno.

Entre as mudanças está a fiscalização e investigação de divulgação de notícias falsas eleitorais, que passam a ser criminalizadas. Equipes das polícias Federal e Civil investigarão a divulgação de notícias falsas.

Outra mudança é referente a adesivação de veículos, sendo vedada a plotagem de carros inteiros, permitida apenas a adesivação do vidro traseiro. O uso de outdoors também é proibido pela Justiça Eleitoral, que limita a publicidade impressa a placas de até 50 cm².

Carros de som e outros veículos com sonorização também não poderão mais circular com propaganda, a não ser que seja em evento com a presença de eleitores.

O Tribunal Regional Eleitoral destaca que a 33ª Zona Eleitoral, de Maceió, e a 22ª Zona Eleitoral, em Arapiraca, já estão atuando para coibir excessos na propaganda eleitoral em Alagoas e que a manifestação individual também deve observar a legislação eleitoral, a exemplo do som automotivo, que deve ficar atento ao nível de decibéis permitidos.

A propaganda eleitoral é ato fundamental da campanha, um direito dos candidatos e dos eleitores, que precisam conhecer os candidatos e suas propostas para exercer o voto de forma consciente. Os atos e divulgação obedecem regras específicas da Lei das Eleições.

A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Além disso, candidatos que se sintam ofendidos poderão ter direito de resposta garantido pela Justiça Eleitoral.

Fonte: G1
Foto: Michelle Farias

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