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5 de fevereiro de 2025

Operação da PF fiscaliza empresas clandestinas de Segurança Privada em Alagoas

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A Polícia Federal em Alagoas deflagrou na manhã de hoje (01/12/2022), a Operação “Segurança Legal VI” visando combater o exercício ilegal da atividade de segurança privada clandestina, tanto por empresas sem a devida autorização da Polícia Federal, como por pessoas físicas não capacitadas para exercer a atividade de vigilante.

A operação tem abrangência nacional e no estado de Alagoas estão sendo fiscalizados 09 (nove) condomínios residenciais e uma empresa prestadora de serviços de segurança privada, tendo sido mobilizados 12 policiais federais. Conforme prevê a Lei 7.102/83, necessitam de autorização da Polícia Federal para o funcionamento todas as empresas de segurança privada que se dediquem a prestar segurança pessoal, a eventos e a estabelecimentos comerciais ou residências, independentemente do serviço ser prestado por agentes armados ou não.

A pessoa que exerce a profissão de vigilante, que não se confunde com vigia ou porteiro, deve estar devidamente preparada, qualificada e registrada na Polícia Federal, devendo possuir a Carteira Nacional dos Vigilantes-CNV e atender aos requisitos previstos na Lei 7102/83, dentre eles ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da lei, ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico, etc.

Uma empresa em Maceió/AL foi autuada por estar fornecendo serviços de segurança privada de forma clandestina para um condomínio, ou seja, sem a devida autorização da Polícia Federal e utilizando vigilante clandestino, sendo lavrado contra a mesma um termo de encerramento de atividade, sujeitando os seus responsáveis ao crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal, caso a empresa volte a funcionar prestando irregularmente tais serviços.

Uma pessoa foi conduzida para a Polícia Federal onde foi autuada com a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência pela contravenção penal prevista no art. 47 do Decreto-Lei 3.688/41, por estar exercendo a profissão de vigilante de forma clandestina, sem preencher as condições a que por lei estaria subordinado o seu exercício. Este vigilante clandestino estava trabalhando  armado com uma pistola calibre 9mm., entretanto, como possuía porte de arma, não foi preso em flagrante delito por este crime, mas a arma foi apreendida, juntamente com dois carregadores e 24 munições.

O exercício de atividade com uso de seguranças clandestinos, sem possuírem a devida capacitação, compromete a segurança do local, ainda coloca em risco a vida e a integridade física dos cidadãos que frequentam o estabelecimento. As atividades de fiscalização continuaram a ser realizadas regularmente pela Polícia Federal em outros locais, sendo que denúncias sobre irregularidades ou clandestinidade nas atividades de segurança privada podem ser feitas à Polícia Federal através do email protocolo.selog.sral@pf.gov.br ou na própria sede da Polícia Federal no bairro Jaraguá, em Maceió/AL.

Foto: Ascom PFAL
Foto: Ascom PFAL

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