O Ministério Público de Contas (MPC-AL) e o Tribunal de Contas (TCE-AL) vão recomendar aos prefeitos e presidentes das câmaras municipais que não aumentem o salário de membros e servidores até o dia 31 de dezembro de 2021.
De acordo com o MPC, eles têm até cinco dias para responder se vão acolher a recomendação dos órgãos estaduais, a serem contados a partir do recebimento da notificação, e quais medidas serão adotadas para o cumprimento.
O documento foi publicado no Diário Eletrônico do TCE na segunda-feira (8) e tem como base a Lei Complementar de nº 173/2020, que proíbe qualquer tipo de reajuste salarial aos municípios afetados pela pandemia. A recomendação ainda será enviada aos municípios.
A medida, segundo o procurador-geral do MPC, Gustavo Santos, é fundamental para garantir o equilíbrio das contas públicas e destinar mais recursos para o combate ao novo Coronavírus (Covid-19).
“Um dos fundamentos da Lei Complementar nº 173/2020 é o equilíbrio das contas. A União destinou milhões em verbas para o combate à pandemia da Covid-19 e em contrapartida, os municípios não podem aumentar as despesas com pessoal durante esse período”, disse o procurador.
Por conta disso, foi recomendado que os gestores não sugiram ou aprovem projetos de leis voltados à concessão, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de vencimentos ou subsídios de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais e servidores.
O documento pede ainda que os prefeitos e presidentes cumpram apenas a sentença judicial transitada em julgado ou lei autorizativa que tenha sido editada antes do decreto de calamidade pública, que foi causada pelo Coronavírus.
Segundo o MPC, caso algum Projeto de Lei tenha sido aprovado nos termos que vão contra ao art. 8º, inc. I, da Lei Complementar, a recomendação é de que os municípios deixem de executá-lo.
O MPC disse ainda que, se caso a recomendação não seja acolhida, medidas cabíveis serão adotadas para que os infratores sejam responsabilizados.
A recomendação conjunta assinada foi assinada pelo procurador-geral do MPC, Gustavo Santos, e pelo presidente do TCE, conselheiro Otávio Lessa.