DÓLAR HOJE:
Euro Hoje
6 de dezembro de 2024
Search
Close this search box.

MPC e TCE de AL pedem que prefeitos e vereadores não aumentem salários até o final de 2021

Compartilhe este artigo

Recomendação foi publicada no Diário Eletrônico do TCE na segunda (8) (Foto: Divulgação/TCE-AL)

O Ministério Público de Contas (MPC-AL) e o Tribunal de Contas (TCE-AL) vão recomendar aos prefeitos e presidentes das câmaras municipais que não aumentem o salário de membros e servidores até o dia 31 de dezembro de 2021.

De acordo com o MPC, eles têm até cinco dias para responder se vão acolher a recomendação dos órgãos estaduais, a serem contados a partir do recebimento da notificação, e quais medidas serão adotadas para o cumprimento.

O documento foi publicado no Diário Eletrônico do TCE na segunda-feira (8) e tem como base a Lei Complementar de nº 173/2020, que proíbe qualquer tipo de reajuste salarial aos municípios afetados pela pandemia. A recomendação ainda será enviada aos municípios.

A medida, segundo o procurador-geral do MPC, Gustavo Santos, é fundamental para garantir o equilíbrio das contas públicas e destinar mais recursos para o combate ao novo Coronavírus (Covid-19).

“Um dos fundamentos da Lei Complementar nº 173/2020 é o equilíbrio das contas. A União destinou milhões em verbas para o combate à pandemia da Covid-19 e em contrapartida, os municípios não podem aumentar as despesas com pessoal durante esse período”, disse o procurador.

Por conta disso, foi recomendado que os gestores não sugiram ou aprovem projetos de leis voltados à concessão, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de vencimentos ou subsídios de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais e servidores.

O documento pede ainda que os prefeitos e presidentes cumpram apenas a sentença judicial transitada em julgado ou lei autorizativa que tenha sido editada antes do decreto de calamidade pública, que foi causada pelo Coronavírus.

Segundo o MPC, caso algum Projeto de Lei tenha sido aprovado nos termos que vão contra ao art. 8º, inc. I, da Lei Complementar, a recomendação é de que os municípios deixem de executá-lo.

O MPC disse ainda que, se caso a recomendação não seja acolhida, medidas cabíveis serão adotadas para que os infratores sejam responsabilizados.

A recomendação conjunta assinada foi assinada pelo procurador-geral do MPC, Gustavo Santos, e pelo presidente do TCE, conselheiro Otávio Lessa.

Compartilhe este artigo

Deixe seu comentário

Para comentar na página você deve estar logado em seu perfil do Facebook. Este espaço visa promover um debate sobre o assunto tratado na matéria. Comentários com tons ofensivos, preconceituosos e que firam a ética e a moral poderão ser denunciados, acarretando até mesmo na perda da conta. Leia os termos de uso e participe com responsabilidade.

Comercial

Redação

© COPYRIGHT 2023 – GOCOM GRUPO ONLINE DE COMUNICAÇÃO. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.