
Ação aponta suspeitas de irregularidades em contratação sem licitação, falhas na entrega dos materiais e possível prejuízo aos cofres públicos
A compra de livros escolares durante o período mais delicado da pandemia de Covid-19 colocou Lagoa da Canoa novamente no centro de uma investigação do Ministério Público de Alagoas. O MPAL ingressou com uma Ação Civil Pública por suposta prática de improbidade administrativa envolvendo a aquisição de materiais didáticos no valor aproximado de R$ 1,4 milhão.
O caso chama atenção não apenas pelo valor, mas pelo contexto: a contratação ocorreu em 2021, quando aulas presenciais ainda enfrentavam restrições, escolas funcionavam de forma reduzida ou suspensa e muitos estudantes da rede pública conviviam com dificuldades de acesso, aprendizagem e estrutura.
Segundo o Ministério Público, a compra foi feita por inexigibilidade de licitação, modalidade usada quando, em tese, não há possibilidade de competição entre fornecedores. O problema, de acordo com a apuração, é que a justificativa apresentada para contratar a empresa sem disputa pública teria sido frágil.
A ação aponta ausência de comprovação idônea da exclusividade da empresa contratada, existência de indícios de que outros fornecedores poderiam oferecer materiais semelhantes, falhas no planejamento administrativo e inconsistências na execução do contrato.
O alvo da ação é a ex-prefeita de Lagoa da Canoa, Tainá Correia de Sá Lúcio da Silva. Também foram incluídas a então secretária municipal de Educação, Joana Darque Bezerra Lima Rosendo, a controladora do município à época, Leônia Ferreira dos Anjos, e a empresa Didáticos Editora Ltda., sediada no Ceará e fornecedora dos materiais.
Um dos pontos mais sensíveis levantados pelo MPAL envolve a diferença entre o quantitativo de livros adquiridos e os materiais efetivamente distribuídos. Conforme a apuração, centenas de exemplares não teriam comprovação regular de entrega.
Na prática, a investigação tenta responder a uma pergunta simples, mas grave: o dinheiro público virou material entregue aos estudantes ou parte dessa compra ficou sem comprovação suficiente?
O Departamento de Auditoria do MPAL teria identificado uma série de inconsistências no processo, incluindo deficiência no planejamento da contratação e possível dano ao erário. Para o Ministério Público, as falhas podem indicar que a contratação não atendeu aos critérios legais esperados para uma compra pública desse porte.
O caso fica ainda mais delicado porque, segundo o próprio MPAL, a mesma empresa também teria sido alvo de procedimento semelhante no Ceará, envolvendo o município de Tianguá. De acordo com o promotor de Justiça Lucas Schitini, a contratação naquele estado também ocorreu por inexigibilidade de licitação e resultou em Ação Civil Pública e denúncia criminal.
A situação expõe um problema recorrente em muitas cidades: a educação, que deveria ser prioridade absoluta, muitas vezes aparece no centro de contratos milionários, justificativas frágeis e dificuldade de comprovação sobre o destino final dos materiais comprados.
Em municípios menores, onde o controle social costuma ser mais difícil e a dependência da máquina pública é maior, compras sem licitação exigem transparência ainda mais rigorosa. Quando a contratação envolve recursos da educação, a cobrança deve ser maior: cada real mal aplicado pode significar menos apoio pedagógico, menos estrutura e menos oportunidade para alunos da rede pública.
Na ação, o MPAL pede que a Justiça reconheça a ilegalidade da contratação feita por inexigibilidade de licitação, determine o ressarcimento integral de eventuais prejuízos causados aos cofres públicos e aplique as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, caso fique comprovada a prática dolosa dos atos investigados.
O Ministério Público também ressalta que os efeitos materiais já consolidados em relação aos bens efetivamente entregues e utilizados pela Administração Pública devem ser preservados.
Apesar da gravidade das suspeitas, os citados na ação devem ser tratados como investigados, com direito à defesa, ao contraditório e à presunção de inocência. Caberá à Justiça analisar os elementos apresentados pelo MPAL e decidir se houve irregularidade, dano ao erário e responsabilidade dos envolvidos.
O espaço segue aberto para manifestação dos citados na matéria.
Redação IO
Imagem Ilustrativa







