A tensão entre liberdade de expressão e responsabilidade no discurso público ganha novo capítulo em Alagoas.
O jornalista profissional Menezes (registro 0002045/AL) ingressou com uma queixa-crime contra Márcio Augusto Araújo Lima, alegando ter sido vítima de calúnia, difamação e injúria. O caso tramita sob o número 0700517-54.2025.8.02.0034 na Comarca de Santa Luzia do Norte.
De acordo com o advogado Raudrin de Lima que representa Menezes, as declarações feitas por Márcio Augusto extrapolam os limites da crítica legítima e configuram ataque pessoal direto à sua honra. A ação se baseia nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, que tratam, respectivamente, dos crimes de calúnia (atribuir falsamente a alguém a prática de um crime), difamação (imputar fato ofensivo à reputação) e injúria (ofender a dignidade ou o decoro).
“O debate público exige responsabilidade. Crítica é uma coisa; acusação sem prova e insulto pessoal é crime”, disse o advogado Raudrin de Lima.
Menezes é sócio de veículos de comunicação e atua na imprensa alagoana há anos e tem se destacado por seu trabalho de jornalismo investigativo e de opinião, além de ser diretor executivo de Relações Institucionais e comunicação da União dos Sites e Semanários de Alagoas que representa vários jornalistas e veículos de imprensa.
A queixa-crime levanta um ponto crucial: até onde vai a liberdade de expressão, e quando ela deixa de ser um direito para se tornar um abuso? Essa é a pergunta que agora será respondida pela Justiça, à luz das provas apresentadas e dos limites constitucionais.
Márcio Augusto ainda não apresentou manifestação oficial sobre o processo. Nos bastidores, comenta-se que ele teria perdido a compostura em um vídeo onde acusa Menezes de mentir sobre sua prisão ocorrida no estado de Pernambuco.
Nossa equipe encontrou registros da prisão de Márcio Augusto Araújo Lima no dia dia 16 de janeiro de 2025, sendo autuado por porte de arma de fogo, tenho o judiciário homologado sua prisão e decretando medidas cautelares pelo prazo de 120 dias, na ocasião Márcio Lima pagou fiança para responder o processo em liberdade, conforme consta nos autos 0000036-78.2025.8.17.5640 quem assinou sua soltura foi a juíza Dra. Zélia Maria Pereira de Melo, onde qualquer cidadão pode saber da situação do processo pelo site do TJ/PE.
Enquanto isso, o processo segue em curso, colocando no centro do debate o equilíbrio necessário entre falar e responder pelo que se diz. A sociedade alagoana acompanha o caso com atenção, pois ele pode se tornar um precedente importante sobre responsabilidade no uso da palavra — especialmente em tempos de redes sociais e polarização.
Em tempo: Procurado por nossa equipe Menezes falou que qualquer assunto sobre esse tema ficará a cargo do seu advogado Raudrin de Lima. Já Márcio Lima estava com o telefone móvel desligado. Quem acha que está acima da lei pode cair do cavalo.
Redação IO
Foto: Reprodução