
O debate sobre a prisão preventiva do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, abriu uma divergência no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana.
O ministro Marco Aurélio Mello determinou o fim da prisão preventiva e o traficante foi colocado em liberdade na manhã do sábado (10). A decisão foi baseada em regras do pacote anticrime, que entrou em vigor em janeiro.
Na noite do mesmo, o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a decisão de Marco Aurélio Mello e determinou a prisão imediata de André do Rap, mas o paradeiro do traficante já era desconhecido e ele segue foragido até a manhã desta segunda-feira (12).
André do Rap
Conhecido como André do Rap, o traficante André Oliveira Macedo é um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo e outros estados pelo país.
André do Rap tinha sido preso em setembro de 2019, em uma operação feita pela Polícia Civil de São Paulo em um condomínio de luxo em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro. Ele é investigado por ter a função de chefia dentro do PCC e gerenciar o envio de grandes remessas de cocaína à Europa.
Ele estava detido na Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista, mas foi liberado na manhã do último sábado.
O traficante já foi condenado em dois processos na Justiça Federal por tráfico internacional de drogas, e as penas somadas ultrapassam os 25 anos. Ele recorre nas duas ações e, por isso, ainda estava sob prisão preventiva.
Por que André do Rap foi solto?
Na decisão, assinada em 1º de outubro, Marco Aurélio Mello afirmou que André do Rap estava preso desde o final de 2019 sem uma condenação definitiva, e sem que o caso fosse reavaliado. Esse prazo excedeu o limite previsto na legislação brasileira, segundo o ministro.
“Advirtam-no da necessidade de permanecer em residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamados judiciais, de informar possível transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”, relata um despacho do ministro em 2 de outubro, antes da ordem de soltura imediata.
Marco Aurélio diz, na decisão, que caberia à Polícia Civil ou ao Ministério Público solicitar essa reavaliação da prisão preventiva, para evitar uma possível ilegalidade com o fim do prazo.
Marco Aurélio ainda ressalvou na decisão que, caso houvesse alguma pena de prisão transitada em julgado – ou seja, sem possibilidade de recurso –, o traficante deveria ser mantido preso. Caso contrário, a ordem era para que fosse colocado em liberdade imediatamente.
O que diz a lei?
As regras sobre a prisão preventiva estão definidas nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal.
Entre as hipóteses para a decretação da preventiva, estão a “garantia da ordem pública”, a “prova da existência do crime e indício suficiente de autoria” e o “perigo gerado pelo estado de liberdade” do alvo da prisão.
Já para extinguir a prisão preventiva, a lei diz que o juiz poderá tomar essa decisão se “no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”.
Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei conhecida como “pacote anticrime”, que modificou diversos trechos do Código Penal e do Código de Processo Penal. No caso da prisão preventiva, foi adicionado o parágrafo único, que diz:
“Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.”
Suspensão da decisão de Marco Aurélio Mello
A decisão do presidente do STF, Luiz Fux, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O vice-PGR Humberto Jacques de Medeiros afirmou haver “risco efetivo que o paciente em liberdade [André do Rap] pode criar à ordem pública”.
Fux afirmou na decisão que a soltura “compromete a ordem e a segurança públicas”, por se tratar de paciente “de comprovada altíssima periculosidade” e com “dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas”.
O ministro diz ainda que o investigado tem “participação de alto nível hierárquico em organização criminosa, com histórico de foragido por mais de 5 anos”.
O presidente do Supremo argumentou que, se a soltura for mantida, ela “tem o condão de violar gravemente a ordem pública, na medida em que o paciente é apontado líder de organização criminosa de tráfico transnacional de drogas”.
E agora?
A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal – ou seja, a nova ordem de prisão de André do Rap – deve ser mantida até que o caso passe por uma nova análise.
No caso de um habeas corpus, essa avaliação pode acontecer nas Turmas do STF, formadas por cinco ministros cada, ou pelo plenário do Supremo, com 11 ministros. Neste domingo, Marco Aurélio Mello disse que estuda levar o caso a plenário.
Na decisão que colocou o traficante em liberdade, Marco Aurélio Mello determinou que o preso deveria informar seu local de moradia à Justiça e “permanecer em residência indicada ao Juízo”. O criminoso disse residir no Guarujá, no litoral paulista.
Quando Fux determinou a nova prisão, equipes da polícia foram ao local informado, mas não encontraram André do Rap para cumprir o novo mandado.
Uma equipe de investigadores seguiu André do Rap, de forma velada, durante a tarde deste sábado. O traficante foi de carro para Maringá, no Paraná, tinha um avião particular esperando por ele.
Os investigadores acreditam que ele já tenha seguido para o Paraguai. Equipes do departamento de Homicídios e do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) de São Paulo estavam atrás do traficante, pelo menos, até a tarde deste domingo. Ele seguia foragido.