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27 de julho de 2024
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Libertação de chefe do PCC gera atritos entre ministros do STF

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Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) divergem sobre decisão que libertou traficante e que depois foi suspensa. (Marcelo Camargo/Agência Brasil).

O debate sobre a prisão preventiva do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, abriu uma divergência no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana.

O ministro Marco Aurélio Mello determinou o fim da prisão preventiva e o traficante foi colocado em liberdade na manhã do sábado (10). A decisão foi baseada em regras do pacote anticrime, que entrou em vigor em janeiro.

Na noite do mesmo, o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a decisão de Marco Aurélio Mello e determinou a prisão imediata de André do Rap, mas o paradeiro do traficante já era desconhecido e ele segue foragido até a manhã desta segunda-feira (12).

André do Rap

Conhecido como André do Rap, o traficante André Oliveira Macedo é um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo e outros estados pelo país.

André do Rap tinha sido preso em setembro de 2019, em uma operação feita pela Polícia Civil de São Paulo em um condomínio de luxo em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro. Ele é investigado por ter a função de chefia dentro do PCC e gerenciar o envio de grandes remessas de cocaína à Europa.

Ele estava detido na Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista, mas foi liberado na manhã do último sábado.

O traficante já foi condenado em dois processos na Justiça Federal por tráfico internacional de drogas, e as penas somadas ultrapassam os 25 anos. Ele recorre nas duas ações e, por isso, ainda estava sob prisão preventiva.

Por que André do Rap foi solto?

Na decisão, assinada em 1º de outubro, Marco Aurélio Mello afirmou que André do Rap estava preso desde o final de 2019 sem uma condenação definitiva, e sem que o caso fosse reavaliado. Esse prazo excedeu o limite previsto na legislação brasileira, segundo o ministro.

“Advirtam-no da necessidade de permanecer em residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamados judiciais, de informar possível transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”, relata um despacho do ministro em 2 de outubro, antes da ordem de soltura imediata.

Marco Aurélio diz, na decisão, que caberia à Polícia Civil ou ao Ministério Público solicitar essa reavaliação da prisão preventiva, para evitar uma possível ilegalidade com o fim do prazo.

Marco Aurélio ainda ressalvou na decisão que, caso houvesse alguma pena de prisão transitada em julgado – ou seja, sem possibilidade de recurso –, o traficante deveria ser mantido preso. Caso contrário, a ordem era para que fosse colocado em liberdade imediatamente.

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