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27 de julho de 2024
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Lei que altera Código de Trânsito e muda regras da CNH é sancionada

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Novas regras começam a valer daqui a 180 dias. (Arquivo/Agência Brasil).

O Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto foi uma iniciativa do próprio governo federal, apresentado no ano passado, e foi aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 22 de setembro. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14).

A principal mudança é o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade, 5 anos para motoristas acima dos 50 anos e 3 para os com mais de 70 anos.

A nova lei também torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores.

“Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço. Com toda a certeza, no ano que vem a gente pode apresentar novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa. A intenção nossa é facilitar a vida do motorista”, afirmou o presidente, durante uma live na terça (13), ao lado do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas.

As novas regras começam a valer depois de 180 dias a partir da publicação da lei.

Pontos na CNH

Outra mudança importante da nova lei é o dispositivo que estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.

Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas.

Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.

Faróis durante o dia

O projeto do governo manteve a obrigatoriedade do uso de faróis durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a exigência do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.

Corredor de motos

O presidente vetou a proposta da Câmara para definir regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento. O CTB já não proíbe, e também não regulamenta, o uso de motos entre as faixas das vias.

De acordo com o texto dos deputados, os motociclistas deveriam transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações. A proposta também criaria ainda uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforos.

Viseira do capacete

O trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete foi alterado, retirando a menção sobre a viseira. O não uso viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média. Atualmente, é considerado infração gravíssima.

Carro com recall

A nova lei torna o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento da montadora.

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