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12 de outubro de 2024
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Lei obriga a instalação câmeras de segurança em bares, restaurantes e casas noturnas de Maceió

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Donos dos estabelecimentos têm 90 dias para instalar as Câmeras de segurança. (Foto: Dárcio Monteiro/Agência Alagoas).

A Câmara Municipal de Maceió publicou no Diário Oficial do Município desta terça-feira (15) a Lei 7.003, que torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento em bares, restaurantes, casa de eventos, casa noturnas, restaurantes dançantes e similares com capacidade acima de 100 pessoas.

Segundo o texto, os donos dos estabelecimentos têm 90 dias para se adequar à lei.

A instalação de câmeras de monitoramento em banheiros, vestiários e outros locais de reserva de privacidade individual, e ambientes de acesso e uso restrito está proibida.

A lei deixa claro ainda que as imagens produzidas e armazenadas não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em caso de investigação policial ou para instrução de processo judicial.

A publicação finaliza informando que as imagens armazenadas deverão ser arquivadas por, pelo menos, 60 dias.

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