A Câmara Municipal de Maceió publicou no Diário Oficial do Município desta terça-feira (15) a Lei 7.003, que torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento em bares, restaurantes, casa de eventos, casa noturnas, restaurantes dançantes e similares com capacidade acima de 100 pessoas.
Segundo o texto, os donos dos estabelecimentos têm 90 dias para se adequar à lei.
A instalação de câmeras de monitoramento em banheiros, vestiários e outros locais de reserva de privacidade individual, e ambientes de acesso e uso restrito está proibida.
A lei deixa claro ainda que as imagens produzidas e armazenadas não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em caso de investigação policial ou para instrução de processo judicial.
A publicação finaliza informando que as imagens armazenadas deverão ser arquivadas por, pelo menos, 60 dias.