
A Justiça suspendeu a lei que aumentou em 50% o salário dos vereadores do município de Palmeira dos Índios. A decisão, de acordo com o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), é uma concessão de tutela provisória de urgência.
A decisão foi determinada pelo o juiz da 3ª Vara de Palmeira dos Índios, Bruno Acioli Araújo, na quarta-feira (20) e divulgada na sexta (22) pelo TJ.
Segundo o TJ, o aumento no salário dos vereadores, que foi aprovado em março de 2020, passaria a valer a partir de janeiro de 2021 sob a lei municipal de número 2336/2020. O Projeto de Lei (PL) foi vetado pelo prefeito, mas foi derrubado pelos vereadores.
“A suspensão dos efeitos da legislação objeto da ação se mostra necessária e urgente para evitar prejuízo ao Poder Público e, principalmente, impedir que as atividades emergenciais relacionadas à pandemia do Covid-19, que ainda paira sobre os lares de todos os cidadãos de Palmeira dos Índios, sejam prejudicadas pelo aumento ilegal, inadequado e desproporcional dos subsídios dos vereadores”, diz a decisão de Bruno Araújo.
O magistrado estabeleceu ainda que as sessões da Câmara Municipal devem ser transmitidas por alguma rede social e radiodifusão, caso exista convênio com alguma emissora, para garantir que os atos sejam divulgados.
Segundo o TJ, o processo é uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa do Ministério Público Estadual (MP-AL) aos vereadores que estavam na Mesa Diretora da Câmara em 2020: Agenor Leôncio da Silva Filho, Maxwell Rocha Feitosa, Madson Luciano Monteiro Santos da Silva, Ronaldo Correia dos Santos Júnior e Genival Santana de Araújo.
As votações sobre o aumento, conforme o MP, violaram os princípios da administração pública, o que se tornaram ilegais por falta de divulgação, e imorais devido à contenção de gastos públicos por causa da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Caso a decisão sobre a divulgação das sessões seja descumprida, o atual presidente da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios, Ronaldo Júnior, pode ser multado em R$ 5 mil por cada sessão.
O TJ disse ainda que o MP também pediu o afastamento dos vereadores de suas funções na Mesa Diretora, porém, o pedido foi negado pelo magistrado por não ter “qualquer indício de que os mesmos tenham obstruído ou tentado interferir nas investigações”.