O Tribunal de Justiça de São Paulo decretou nesta quarta-feira (21) a falência da Viação Itapemirim e do grupo ITA Transportes Aéreos. Com isso, houve determinação do encerramento das atividades.
“Considerando-se tal quadro, a atual situação jurídica, financeira e comercial das empresas pertencentes ao Grupo Itapemirim, em especial, os trâmites que seriam necessários perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para se proceder de forma válida com o arrendamento e posterior venda judicial destes ativos, opina que, no ensejo do art. 99, inciso IX da LREF, o Juízo, ao decretar a falência do Grupo, seja determinado o encerramento de suas atividades, lacração de estabelecimentos e arrecadação de ativos”, diz a decisão;
O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho autorizou que a Transportadora Turística Suzano Ltda. assuma a massa falida da Itapemirim para “liquidar os ativos do Grupo” e “resguardar os interesses da coletividade de credores”. Assim, a Transportadora Suzano vai assumir a operação das linhas de ônibus da Itapemirim.
“Na mesma oportunidade, autorize à Massa Falida a celebração de contrato emergencial de arrendamento de seus ativos nos termos da proposta apresentada, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, em caráter liminar, visando preservar as atividades das linhas, nos termos do art. 117 e seguintes da LRF, até que haja designação de processo competitivo posterior para alienação da operação das linhas”, completa.
O pedido do Ministério Público foi feito no final do ano passado, após a empresa suspender todas as operações, deixando os passageiros sem voos às vésperas do Natal
Fonte: G1
Foto: Divilgação