A Justiça de Alagoas condenou a Riachuelo e a emissora de cartões de crédito, Midway S/A, a pagar R$ 5 mil de indenização a uma cliente por cobranças indevidas no cartão de crédito. A decisão foi publicada na última terça-feira (12) e divulgada nesta quarta (13).
Segundo os documentos do processo, a cliente passou a receber cobranças indevidas no cartão de crédito desde dezembro de 2019. As cobranças foram questionadas à Riachuelo, mas o problema não foi solucionado.
As cobranças foram mantidas e a cliente não realizou os pagamentos. Com isso, a empresa incluiu o nome dela no cadastro de devedores. Ela teve o nome negativado.
Em sua defesa, a Riachuelo informou que as cobranças foram realizadas devidamente. Contudo, para o juiz Bruno Massoud da Comarca de Boca da Mata, a empresa não comprovou que a cliente era devedora do valor.
“Não houve juntada de documento que demonstrasse a origem do débito, ou áudio que evidenciasse qualquer tipo de contratação”, afirmou o juiz.
O magistrado disse ainda que os fatos geram o dever de indenização.
“Tenho que a conduta praticada pela ré foi ofensiva a direito da personalidade, em especial à privacidade e à honra, não se caracterizando como simples aborrecimento ou contratempo da vida cotidiana, mas de fato suficiente a acarretar séria alteração no estado psíquico e depreciação na reputação do indivíduo perante seus pares, merecendo, por conta disso, uma compensação indenizatória”.
Além do valor da indenização, que deverá ser pago pelas empresas, o juiz declarou a inexistência da dívida e determinou a retirada do nome da cliente do cadastro de devedores.