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22 de dezembro de 2024

Imposto de Renda 2022: O prazo de entrega vai de 7 de março a 29 de abril, informa a Receita Federal

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Imposto de Renda 2022: qual prazo para declarar

A Receita Federal informou nesta quinta-feira (24) que o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano-base 2021) começa às 8h do dia 7 de março e vai até as 23h59 do dia 29 de abril.

Com isso, após dois anos de prazo ampliado, em razão da pandemia, o Imposto de Renda volta ao prazo tradicional de entrega, isto é, entre o início de março e o fim de abril. Em 2020, o prazo terminou em junho e, no ano passado, em maio.

A expectativa da Receita Federal é receber 34,1 milhões de declarações, o mesmo número de documentos recebidos em 2021.

Quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. A recomendação dos especialistas é se antecipar e já separar os documentos o quanto antes, para garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina.

Em 2022, o Imposto de Renda completa 100 anos em meio a um debate sobre alterações mais profundas nas regras, como correção da tabela das pessoas físicas, limitação dos descontos, taxação de lucros e dividendos e redução das alíquotas para empresas.

A tabela do Imposto de Renda não é atualizada desde 2015. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), a defasagem acumulada da tabela chega a 134,52%. O percentual é calculado considerando a inflação acumulada de 1996 a 2021.

Obrigatoriedade
É obrigado a declarar IR em 2022:

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

Preenchimento e entrega da declaração
Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração devem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.

De acordo com a Receita Federal, tanto o programa gerador, quando o aplicativo, serão disponibilizados somente em 7 de março, primeiro dia de entrega do IR 2022.

Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março. Esse tipo de declaração, segundo a Receita, já contém várias informações úteis que facilitam o preenchimento.

Desde o ano passado, a modalidade está disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br), além dos que tenham certificado digital. Para ter acesso em 2022, o contribuinte deverá ter contas com nível ouro ou prata.

Lotes de restituição
De acordo com a Receita Federal, serão disponibilizados cinco lotes de restituição neste ano, nos dias:

31 de maio;
30 de junho;
29 de julho;
31 de agosto; e
30 de setembro.

Fonte: G1
Imagem: Divulgação

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