Um homem foi condenado pela morte da esposa após transmitir HIV para ela sem que ela tivesse conhecimento, em Santa Catarina. A mulher morreu em 2013 em decorrência de AIDS.
O Tribunal do Júri da Comarca de Araranguá (SC) condenou o réu porque entenderam que ele assumiu o risco de matar a esposa ao deixar de lhe informar que ele era soropositivo, o que a impediu de procurar o tratamento adequado. O réu e a vítima foram casados por 10 anos e o homem foi condenado a cumprir uma pena de 12 anos de reclusão.
De acordo com o perito médico legal ouvido durante o processo, a vítima teria morrido três dias após a confirmação do diagnóstico de HIV, já internada em um hospital.
Segundo o promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer, o caso teve contornos muito graves porque o réu, mesmo sabendo desde 2003 que era HIV positivo, manteve relações sem proteção com a esposa durante anos mesmo sabendo dos riscos de infectá-la.
“Como ele, com seu comportamento anterior, criara o risco de ela desenvolver a doença, ele tinha a obrigação de agir para evitar a morte da vítima, mas, mesmo assim, nunca lhe informou sobre a doença, o que impediu que ela buscasse o tratamento adequado, que é disponibilizado gratuitamente pelo SUS”, explicou Meyer.
“O réu foi considerado responsável pela morte da esposa por ter aceitado com indiferença o fato de transmitir à vítima uma doença fatal, conduta que a lei chama de “dolo eventual” — quando o agente assume o risco de produzir o resultado lesivo”, destacou o promotor.
Na sentença, o Juiz concedeu a possibilidade de o réu recorrer em liberdade, já que ele permaneceu solto durante o processo.
Fonte: Correio Braziliense
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