O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), determinou a 33 empresas que suspendam “toda e qualquer atividade comercial que envolva a comercialização, o fornecimento e a distribuição de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs)”, conhecidos como “cigarros eletrônicos”.
O despacho foi publicado na edição desta quinta-feira (1º/9) do Diário Oficial da União (DOU). As empresas acionadas deverão cumprir a determinação no prazo de até 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil pelo descumprimento.
O documento cita indícios de violações a direitos dos consumidores e venda de produtos em lojas regulares, com aparência de legalidade, além de riscos à vida e à saúde do consumidor decorrentes da comercialização, da distribuição e do fornecimento de dispositivos eletrônicos, que são proibidos pela legislação sanitária e não atendem às certificações dos órgãos competentes de segurança para serem comercializados.
No início de julho deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu manter a proibição do comércio, importação e a propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil. A medida estava em vigor desde 2009 e teve a manutenção aprovada em votação unânime.
Fonte: Metrópoles
Foto: Diego Cervo