DÓLAR HOJE:
Euro Hoje
18 de abril de 2024
Search
Close this search box.

Família procura a Justiça após ter benefício da Tarifa Social cancelado pela Equatorial

Compartilhe este artigo

 

Família procura a Justiça após ter benefício da Tarifa Social cancelado pela Equatorial

Família busca na Justiça solução para conflito junto a Equatorial – Foto: Ilustração

Uma família de Arapiraca precisou entrar na Justiça para lutar pela tarifa social, que tem sido negada pela Equatorial, concessionária de energia elétrica em Alagoas. O Portal 7Segundos contou o início dessa história, maio de 2020 e, segundo Jefferson Silva, após a repercussão, o benefício foi concedido aos seus pais.

Entretanto, ainda segundo Jefferson, em março deste ano a empresa retirou sua família do programa, sem dar nenhuma satisfação ou aviso prévio, alegando que seus pais não se enquadravam nas diretrizes para receber o benefício.

“Fiz diversos contatos via e-mail e whatsapp, mas nunca houve resposta por parte da empresa. Até que eu consegui falar via telefone e o atendente me informou que minha família não tem direito”, relatou.

Tarifa Social é um benefício social criado pelo Governo Federal para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%, podendo chegar até 100% para Indígenas e Quilombolas.

Para ter acesso ao benefício, a família precisa atender a alguns requisitos, como estar inscrita no Cadastro Único para programas sociais do governo federal; renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Segundo Jefferson, sua família preenche todos os pré-requisitos exigidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Anel) e espera na Justiça uma solução para o impasse junto a Equatorial.

O Portal 7Segundos entrou em contato com a assessoria da comunicação da Equatorial, que encaminhou uma nota de esclarecimento, que será publicada na íntegra:

A Equatorial Alagoas informa que de acordo com a base de dados da distribuidora, foi verificado que o cliente não atende ao critério de renda estabelecido pelo Governo Federal para receber o benefício da Tarifa Social de Energia Energia Elétrica (TSEE).

Caso a informação esteja desatualizada, a empresa orienta que o cliente se dirija até uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo, para verificar sua situação e fazer a atualização do seu cadastro.

Após a atualização das informações junto ao Cras, o cliente poderá entrar em contato pelos canais de atendimento da distribuidora para realizar a solicitação do benefício que pode ser feita pelo telefone 0800 082 0196, pelo site www.al.equatorialenergia.com.b… ou, se preferir, por mensagem de texto via WhatsApp no número (82) 2126-9200. As inscrições também podem ser realizadas nas agências de atendimento, com os leituristas, agentes de campo e agentes de negociação.

Assessoria de Imprensa da Equatorial Alagoas

Fonte> 7 Segundos

Compartilhe este artigo

Deixe seu comentário

Para comentar na página você deve estar logado em seu perfil do Facebook. Este espaço visa promover um debate sobre o assunto tratado na matéria. Comentários com tons ofensivos, preconceituosos e que firam a ética e a moral poderão ser denunciados, acarretando até mesmo na perda da conta. Leia os termos de uso e participe com responsabilidade.

Comercial

Redação

© COPYRIGHT 2023 – GOCOM GRUPO ONLINE DE COMUNICAÇÃO. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.