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7 de setembro de 2024
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Ex-prefeita de Traipu, Conceição Tavares, está com direitos políticos cassados

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O primeiro turno das Eleições 2022 está marcado para 2 de outubro, mas antes mesmo do dia da consulta popular nas urnas tem candidato que já chega ao pleito eleitoral derrotado. Esse é o caso da ex-prefeita de Traipu, Conceição Tavares, que está inelegível.

Filiada ao Partido Progressista (PP), Conceição Tavares registrou candidatura para disputar uma vaga na Câmara Federal em 2022, mas seus votos não serão computados, devido ao fato que a Ex-prefeita foi condenada por desvio e má aplicação de recursos públicos.

A sentença do processo proferida pelo Poder Judiciário de Alagoas além de suspender os direitos políticos por 5 anos, impossibilita que ela ocupe qualquer cargo público, ainda obriga a ressarcir aos cofres públicos da Prefeitura de Traipu o dinheiro desviado com correção e juros.

Sua petição foi julgada pela 3° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que por unanimidade de votos resolveu negar-lhe provimento, mantendo a pena aplicada pelo magistrado de primeiro grau, eis que aplicada de forma equitativa e proporcional à gravidade dos fatos apontados e aprovando na íntegra o relatório do Desembargador relator Domingos de Araújo Lima Neto.

CRIMES

Conceição Tavares foi condenada por crime de improbidade administrativa no processo ajuizado em 2016 que apontou contratação irregular de artistas para apresentações em eventos promovidos pela prefeitura de Traipu em 2013.

Na ocasião, uma investigação do Ministério Público constatou a contratação de duas empresas de eventos de forma ilegal que contraria a Lei de Licitações. A época, justificando ilegibilidade a então gestora fez contratações acima de R$ 300 mil sem as comprovações devidas.

Além deste processo já sentenciado, a ex-prefeita é ré no processo no Tribunal Regional Federal, apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que apresenta indícios de desvios de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no ano de 1999.

Lei Complementar n° 135 de 04 de junho de 2010

O Prefeito e o Vice-Prefeito: Que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

  1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público.

Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar.

OUTROS INDICIOS

Segundo fontes, órgãos fiscalizadores federais e  estaduais estariam apurando possíveis desvios e desmandos administrativos financeiros na construção de três Unidades Básicas de Saúde (UBS) que tiveram suas obras paralisadas e abandonadas, como também a existência de um inquérito civil acerca de supostos desvios de finalidade na aplicação dos recursos provenientes dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) recebidos pelo município entre os anos de 2015 e 2016.

Vale salientar que o município de Traipu foi agraciado com um dos maiores valores recebidos de precatórios na época algo em torno de R$ 50 milhões.

 UBSs:

Unidade Básica de Saúde no Quilombo Mombaça – Zona Rural de Traipu

Unidade Básica de Saúde, construída em um buraco na rua 13 de Maio – No centro da cidade de Traipu

Sentença 1° Grau

Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Traipu/AL
Autos n° 0800004-94.2016.8.02.0039
Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Sentença: RÉ Maria da Conceição Teixeira Tavares
Juiz de Direito: Elielson dos Santos Pereira
Data: 30 de outubro de 2019
Página: 889

Sentença 2° Grau

3° Câmara Cível / Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Desembargador Relator: Domingos de Araújo Lima Neto
Autos n° 0800004-94.2016.8.02.0039
Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Acórdão / Sentença: RÉ Maria da Conceição Teixeira Tavares
Data: 16 de dezembro de 2021
Páginas: 997 e 998

Foto de Capa: Reprodução
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