A barraca que funciona que abriga o restaurante e a pizzaria Carlitos, no bairro da Ponta Verde, em Maceió, será demolida. Mais cedo, os proprietários da barraca tentaram fazer uma negociação com agentes municipais. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil explicou que realizou um estudo técnico e confirmou que a erosão causada pela ação do mar estava se aproximando perigosamente da estrutura, inclusive afetando partes dos muros de contenção na orla.
O relatório técnico identificou um risco substancial de desabamento, ameaçando a segurança dos funcionários e frequentadores do restaurante.
Em nota, a Prefeitura de Maceió informa que entrou em acordo com os empresários responsáveis pela barraca Carlitos, os quais, em prazo estipulado em conjunto, voluntariamente se prontificaram a desocupar o imóvel, conforme determina laudo técnico elaborado pela Defesa Civil que constatou risco de desabamento iminente.
Após a desocupação será efetivada a demolição controlada do imóvel. Cumpre ressaltar que a atuação da PMM se deu dentro da legalidade, com o exclusivo objetivo de evitar risco à vida de frequentadores, funcionários e pessoas que utilizam aquele espaço.
O estudo
O estudo confirmou que a erosão causada pela ação do mar estava se aproximando perigosamente da estrutura, inclusive afetando partes dos muros de contenção na orla. O relatório técnico identificou um risco substancial de desabamento, ameaçando a segurança dos funcionários e frequentadores do restaurante.
Além dos riscos identificados pela Defesa Civil, uma ordem de demolição foi emitida em uma ação movida pelo Ministério Público Federal perante a 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas (Justiça Federal). A sentença determinou a remoção da edificação e a restauração da área costeira.
A decisão da Defesa Civil está em conformidade com a legislação do Código de Posturas do Município de Maceió (Lei Municipal nº 3.538/1985), que estabelece no Art. 432 as condições para demolição total ou parcial de construções. Isso inclui a situação em que a segurança, estabilidade ou resistência das obras estão comprometidas de acordo com laudo de vistoria, e o proprietário ou responsável se recusa a adotar medidas de segurança ou efetuar reparos, conforme previsto no parágrafo 3 do artigo 305 do Código de Processo Civil. Também se aplica quando um laudo de vistoria indica a necessidade iminente de demolição parcial ou total de uma construção devido à ameaça de desabamento.
Por fim, a Coordenadoria explica que é importante notar que o termo de permissão para operar o restaurante foi emitido em março de 2009 e já expirou. A Coordenadoria Especial de Proteção e Defesa Civil de Maceió enfatiza que a ação visa proteger vidas, removendo a estrutura antes que ocorra uma tragédia iminente.”
Fonte: Cada Minuto
Foto: Reprodução