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27 de julho de 2024
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Em caso semelhante ao de Luciano Barbosa, TRE-AL libera campanha sub judice

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Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas tomou decisões totalmente diferentes em casos muito semelhantes. (Foto: Google Maps).

Após o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL), Otávio Leão Praxedes, proibir o uso do tempo e da sigla do MDB no guia eleitoral de rádio, TV ou qualquer outro meio de propaganda do candidato Luciano Barbosa, da coligação “Para Arapiraca Voltar a Crescer”, uma outra decisão diferente em um caso muito semelhante chamou a atenção.

O TRE-AL já havia proferido uma decisão favorável a uma candidatura sub judice e permitido que o concorrente mantivesse a campanha no mesmo ritmo. A sentença do desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley diz respeito a um recurso interposto pelo candidato a vereador pelo município de São Sebastião, Marcone Rocha dos Santos, contra o indeferimento do registro da candidatura.

O partido Solidariedade pediu a impugnação sob o argumento de que o postulante não tinha prestado contas em 2012.

No entanto, Marcone Rocha alegou que a pendência já havia sido sanada e, portanto, estaria quite com a Justiça Eleitoral. Logo, o indeferimento da candidatura se tornaria sem efeito. Com este argumento, pediu uma liminar para que pudesse ter o direito de sequenciar a campanha.

Na decisão, o desembargador citou o artigo 51, da Resolução TSE [Tribunal Superior Eleitoral] nº 23.609, que disciplina os processos de registro de candidatura no pleito de 2020.

Neste dispositivo, está claro que o “candidato cujo registro esteja sub judice pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição”.

Ele acrescentou que os critérios para a situação de sub judice somente cessaria com o trânsito em julgado. “Publicado o acórdão referido no parágrafo anterior com decisão pelo indeferimento, cancelamento ou não conhecimento do registro de candidatura, será alterada a situação do candidato no CAND e, se houver viabilidade técnica, promovida a exclusão de seu nome da urna”, destacou o desembargador, ao mencionar um inciso do artigo.

Para Felini Wanderley, com o processo de registro de candidatura ainda sub judice, “pendente de apreciação deste recurso pelo Plenário deste Regional, não há que conceder a pretendida tutela antecipada, por ser absolutamente desnecessária e incabível na espécie”.

Situação de Luciano Barbosa

Em decisão liminar, o desembargador Otávio Leão Praxedes argumentou que “não restam maiores dificuldades em concluir pela existência de risco de grave dano ao pleito eleitoral” se Luciano Barbosa continuar utilizando o tempo do MDB. De acordo com o desembargador, não existe legalidade na candidatura de Luciano Barbosa e a continuidade do uso do tempo do partido induziria o eleitorado a erro.

“O não sobrestamento, imediato, da utilização, pela coligação ré, do uso de sigla partidária em atos publicitários e tempo de exposição na rádio, realizando campanha eleitoral dessas candidaturas, poderá ocasionar prejuízos irreparáveis ao próprio processo eleitoral, induzindo o eleitorado de Arapiraca a erro, ao atribuir as candidaturas apresentadas pela ré uma aparência de legalidade, inexistente”, pontua Praxedes.

A ação judicial foi movida pelo diretório estadual do MDB, que oficializou a expulsão de Luciano Barbosa do partido há sete dias. Outra ação, também em fase de julgamento, pede que a coligação fique impedida de usar o tempo de rádio de todos os partidos da coligação e, também, que retire, imediatamente, toda propaganda existente na rua.

Em nota, Luciano disse ter recebido a decisão de Otávio Praxedes com perplexidade. “O Diretório Estadual do MDB em Alagoas rasgou a Constituição Federal e a Lei Eleitoral.

Nesses últimos meses, seus principais líderes vêm adotando comportamentos arrogantes, que eles próprios repudiavam e denominavam de fascistas. Cometem o equívoco de investir contra antigos aliados em detrimento do bom desempenho político-eleitoral do Partido, com perversidades que, seguramente, não contribuem para o ambiente democrático. Política não se faz com galão de fel nem apontando espada”, expôs o candidato.

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