Uma nota técnica da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) orientou aos gestores municipais a impossibilidade de fazer o rateio do novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
A orientação é pautada na legislação.
De acordo com a AMA, a Lei Complementar nº 173, de 2020, “estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)” e, em seu Artigo 8º e demais incisos, a Lei impõe uma série de proibições aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, entre eles, a proibição de rateios.
A nota explica que, apesar da possibilidade de realização de rateio ou pagamento de abono com recursos do Fundeb fosse permitido em caráter excepcional na Lei anterior, a atual norma do Fundo não permite.
Além disso, a Lei Complementar n° 173, de 2020, também proíbe (inciso VI, artigo 8°) a prática do rateio até 31 de dezembro de 2021. A nota esclarece que mesmo que o município tenha Estatuto do Magistério ou na Lei Municipal, não é permitido o rateio, pois a Lei Municipal não pode criar um regramento que não está amparado pela constituição ou pela Lei do Fundeb.
Com base na Lei Complementar, e no que recomenda o Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação também orienta aos gestores que “enquanto durar a determinação expressa na Lei 173/2020, considerem os princípios da prevenção no que determina o Artigo 8º e incisos da Lei em comento, pugna-se por uma ação cautelosa dos gestores públicos locais para evitar a concessão de reajuste, a revisão anual, abonos, vantagens e muito menos, o aumento real de remuneração”.
Por tanto, não há previsão legal para o pagamento do abono/rateio do Fundeb com os professores. A ação pode levar a judicialização, que é a interferência do Poder Judiciário, de outras carreiras.
*Com informações da Assessoria
Fonte: Cada Minuto