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28 de março de 2024

Detran alerta sobre novos prazos de serviços com vencimentos prorrogados devido a Covid-19

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Entre os procedimentos que tiveram os prazos alterados estão renovação de CNH, 1º emplacamento e transferência de propriedade. (Foto: Lays Peixoto/Ascom Detran)

O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) faz um alerta aos condutores sobre os novos prazos para o cumprimento de serviços com vencimentos prorrogados de habilitação, veículo e infração. Vários processos passaram por alterações nas datas devido a pandemia do novo coronavírus.

Um dos prazos alterados é o período para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de 1º dezembro, os condutores que tiveram a habilitação vencida no período de 2020 terão até 12 meses para renovar a documentação. A regra também se aplica à Permissão para Dirigir (PPD) e Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Habilitações com data de validade de janeiro de 2020, por exemplo, poderão ser renovadas até janeiro de 2021. As vencidas em fevereiro de 2020, a renovação deverá ocorrer até fevereiro de 2021 e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações vencidas em dezembro de 2020.

É importante lembrar, que o serviço de renovação pode ser solicitado pelo site sem a necessidade do cidadão se deslocar até um posto de atendimento de maneira simplificada.

Basta acessar o portal do Detran de Alagoas, clicar na aba “Serviços”, “Habilitação” e emitir a guia de renovação da CNH. Após efetuar o pagamento, o usuário irá novamente ao site para agendar o exame clínico.

Registro de veículos e multas

Os proprietários que compararam um veículo zero km entre 19 de fevereiro e 30 de novembro deste ano, terão até 31 de janeiro de 2021 para realizar o procedimento de registro e licenciamento veicular. Já os proprietários que adquiriram veículo usado, a transferência de propriedade deverá ser realizada até o dia 30 de junho de 2021.

Condutores que receberam a notificação da autuação entre 20 de março e 30 de novembro, terá até o dia 31 de janeiro de 2021 para indicar o condutor infrator e apresentar defesa prévia.

Com os novos prazos estabelecidos na resolução nº 805, que tem o objetivo de causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito, a autarquia reforça que está seguindo os protocolos de prevenção e segurança à Covid-1 e os atendimentos presenciais permanecem sendo realizados exclusivamente mediante agendamento prévio no site da Secretaria de Estado do Planejamento (Seplag).

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