Cadastro precisa estar em situação regular para que o cidadão possa, entre outras coisas, receber o Auxílio Emergenc
Veja como consultar e regularizar pendências
O CPF (Cadastro de Pessoa Física) é um dos documentos mais importantes para o brasileiro, por isso é de extrema importância que ele esteja em situação regular. Quem possui irregularidades em seu CPF pode ficar impedido de realizar ações básicas, como por exemplo, receber o Auxílio Emergencial.
Abaixo, veja como saber se o seu CPF está regular e como proceder caso ele não esteja.
Como saber se o CPF está regular?
A consulta pode ser feita pelo site da Receita Federal – clique aqui para acessar a página específica. É preciso inserir apenas o número do CPF e a data de nascimento, clicar em “não sou um robô” e em seguida em “consultar”.
Também é possível fazer a consulta no aplicativo CPF Digital no seu celular, disponível para download na Google Play e App Store.
A consulta deve retornar uma das seguintes alternativas:
- Regular;
- Pendente de regularização;
- Suspenso;
- Titular falecido ou
- Cancelado.
Situação regular
Mesmo se o seu CPF estiver regular, verifique se as informações apresentadas estão corretas para evitar uma possível suspensão futura. Se houver alguma divergência, a atualização pode ser feita pela página específica da Receita Federal (clique aqui para acessar).
Pendente de regularização
Significa que o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos que era de envio obrigatório.
Para regularizar o CPF neste caso, é preciso enviar a entrega da declaração que esteja faltando. Pela conta gov.br (clique aqui para acessar) é possível verificar qual declaração está faltando.
Suspenso
Neste caso, o cadastro está incorreto ou incompleto, mas não há pendência de entrega de declarações.
A regularização pode ser feita pelo site da Receita (clique aqui para acessar).
Caso o sistema gere um protocolo de atendimento, será necessário enviar documentos para a Receita. O envio deve ser feito por e-mail, para o endereço que corresponde ao estado do contribuinte:
- DF, GO, MT, MS e TO: atendimentorfb.01@rfb.gov.br
- AC, AM, AP, PA, RO e RR: atendimentorfb.02@rfb.gov.br
- CE, MA e PI: atendimentorfb.03@rfb.gov.br
- AL, PB, PE e RN: atendimentorfb.04@rfb.gov.br
- BA e SE: atendimentorfb.05@rfb.gov.br
- MG: atendimentorfb.06@rfb.gov.br
- ES e RJ: atendimentorfb.07@rfb.gov.br
- SP: atendimentorfb.08@rfb.gov.br
- PR e SC: atendimentorfb.09@rfb.gov.br
- RS: atendimentorfb.10@rfb.gov.br
- Exterior: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
Veja aqui como deve ser apresentado cada documento solicitado
Titular falecido
Neste caso, foi informado à Receita Federal que o titular do CPF faleceu. Se seu CPF foi enquadrado indevidamente nesta situação, é necessário agendar atendimento em uma unidade da Receita Federal.
Cancelado
Um CPF só é cancelado em casos de duplicidade ou por decisão em um processo. Se seu CPF foi enquadrado indevidamente nesta situação, é necessário agendar atendimento em uma unidade da Receita Federal.
Fonte: Gazeta Web
com G1
Foto: Divulgação