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28 de abril de 2026

Começa obrigatoriedade de máscara em aviões e aeroportos; veja regras

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, o Diário Oficial da União de quinta-feira (24/11) publicou e a partir desta sexta (25/11) volta a obrigatoriedade do uso de máscara em aeroportos e aeronaves. A resolução veio por causa do aumento de casos de Covid-19 nas últimas semanas.

Os casos de Covid-19 voltaram a subir no Brasil, com a proliferação da subvariante BQ.1, da Ômicron. Entre os dias 30 de outubro e 5 de novembro, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) registrou 26.304 novos diagnósticos. Nesta semana, há 87.558 infecções confirmadas, o que equivale a um aumento de 70%.

Apesar de não haver muitas mudanças em relação à resolução de dezembro de 2020, é preciso estar atento. Isso porque alguns tipos de proteções faciais são proibidas.

Ou seja, não serão aceitas:

Máscaras de acrílico ou de plástico;
Máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
Lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
Protetor facial (face shield) isoladamente;
Máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002.

Como sempre, as regras dizem que a proteção facial precisar estar justada ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca. O posicionamento é necessário para minimizar “espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias”, diz o texto.

Todo mundo precisa usar as máscaras em aeroportos e aviões, mas existem exceções. A primeira delas diz respeito ao momento de hidratação e alimentação.

Entretanto, a obrigação é dispensada no caso de crianças com menos de 3 anos e idade e pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial. É preciso declaração médica, que pode ser obtida por meio digital.

Fonte: Metrópoles
Foto: André Borges

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