Tribunal de Justiça de Alagoas, em Maceió / Foto: TJAL
Denunciado pelo Ministério Público Estadual, um biomédico residente em Maceió se tornou réu no caso do estupro de dois adolescentes. Segundo a denúncia das vítimas, os crimes foram praticados em maio deste ano, na capital, quando os menores tinham 17 anos. O caso foi denunciado em primeira mão pelo CadaMinuto.
O juiz José Cavalcanti Manso Neto acatou a denúncia do MP e, em decisão desta terça-feira (19), aplicou uma série medidas cautelares em substituição a prisão.
O réu está proibido de frequentar locais como escolas, creches, parques, praças, parques de diversões e outros onde haja circulação de crianças e adolescentes. Está proibido também de ter contato, por qualquer meio, com as vítimas e seus familiares, devendo manter uma distância mínima de 500 metros.
“Após minucioso estudo das informações obtidas até o momento, verifico que a denúncia contém a descrição dos fatos criminosos imputados ao acusado, com a pontuação de provas da materialidade e de indícios contundentes de autoria em desfavor deste. Nesse diapasão, observa-se que a peça exordial demonstra hipóteses delitivas concretas, apresentando todos os requisitos constantes no artigo 41 do Código Processual Penal. Ademais, considerando que nesse estágio processual prevalece a regra do “in dubio pro societate”, em sede de juízo prelibatório, RECEBO a DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público em todos os seus termos”, destaca um trecho da decisão.
Em outro trecho, o juiz afirma que a aplicação das medidas cautelares se faz necessária diante das peculiaridades do caso apurado, considerada a gravidade da conduta supostamente perpetrada pelo denunciado e o risco de reiteração delitiva: “São cautelas que, aplicadas ao presente caso, possuem o condão de coibir eventual reiteração delitiva e assegurar uma escorreita persecução criminal, além de serem proporcionais às circunstâncias dos fatos imputados ao denunciado e as suas condições pessoais”.
O biomédico também deve comparecer a todos os atos a que for chamado e está proibido de mudar de endereço sem prévia comunicação à Justiça.
O denunciado deve responder por escrito à acusação, apresentando o rol de testemunhas, no prazo de dez dias.
Fonte: Cada Minuto
Vanessa Alencar