A Juíza Eleitoral Ana Raquel da Silva Gama, da 55ª Zona, negou nesta terça-feira (3) o pedido apresentado pelo Diretório Estadual de Alagoas do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) que pedia a retirada imediata do nome de Luciano Barbosa das urnas eletrônicas nas eleições de 2020 em Arapiraca.
Com isso, o nome de Luciano segue firme na disputa e vai poder ser votado no dia da eleição.
No pedido, que foi negado pela justiça, o MDB também solicitou a proibição da realização de atos de propaganda por parte de Luciano e de seus apoiadores.
Na decisão, a juíza deixa claro que “não havendo decisão da Corte Regional Eleitoral sobre o tema, a postura do juízo de primeiro grau não deve ser a de definir a questão de forma irreversível, pois que seria esta a consequência da retirada dos nomes dos candidatos das urnas eleitorais, havendo sério prejuízo ao processo em questão, vez que se avizinha o momento de enviá-las para a votação”.
A magistrada também destacou que o “efeito de afastar candidato da campanha eleitoral é atribuído à decisão colegiada do TSE, razão pela qual não cabe à primeira instância proceder dessa maneira”.
“É de bom tom ressaltar que o juízo não faz qualquer ressalva à decisão monocrática proferida pelo TRE-AL, devendo a mesma ser executada de forma integral, apenas destaca, em respeito ao próprio duplo grau de jurisdição e diante da irreversibilidade da medida, que não é competente para acolher os pedidos ora em análise”, finalizou.