A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) tornou lei um projeto que exige dos presos com tornozeleira eletrônica pagamento pelo uso e manutenção do equipamento. A lei foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo na terça-feira (21), mas com prazo de 90 dias para que seja regulamentada. O Governo do Estado diz que a legislação é inconstitucional.
“O preso ou apenado que tiver contra si medida cautelar ou sentença judicial que imponha o uso de monitoramento eletrônico deverá arcar com as despesas referentes a cessão onerosa do equipamento eletrônico de monitoramento bem como as despesas de sua manutenção”, diz o artigo 1º do texto da lei.
O Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL), tramitou, foi aprovado pelos deputados e encaminhado para apreciação do então governador Renan Filho (MDB), que vetou integralmente o texto. Devolvido ao Legislativo, o presidente da ALE, Marcelo Victor (MDB), promulgou a lei.
A legislação regulamenta ainda que o Estado de Alagoas “providenciará a instalação do equipamento de monitoramento eletrônico em até 24 horas após a comprovação do pagamento pelo preso ou apenado” e que, ao final do cumprimento da medida cautelar, o preso fica obrigado a entregar o equipamento “em perfeitas condições de uso e sem qualquer ônus ou ressarcimento dos valores pagos”.
Quando vetou o PL, o governo do Estado justificou que o pagamento dos valores pelos presos viola a Constituição Federal e que somente a União poderia legislar sobre o tema. O veto cita ainda a Lei Federal nº 7.210, de 1984, que proíbe os Estados de cobrarem valores a detentos.
Questionada pelo g1 sobre a promulgação da lei, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que não pode recorrer neste caso pois não tem legitimidade para ajuizar uma Ação direta de inconstitucionalidade.
A legislação não cita valores. Em 2017, a Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão social (Seris), que administra os presídios, afirmou que cada equipamento custa R$ 340 mensais aos cofres públicos.
A tornozeleira eletrônica é utilizada em caso de exigência judicial como medida cautelar aos presos que conseguem liberdade e também aos que progridem para o regime semiaberto. Este segundo grupo deveria retornar para o presídio ao final do dia, mas isso não acontece na prática em Alagoas porque a unidade prisional que abrigava os presos do semiaberto foi interditada por falta de estrutura em 2011. Desde então, é exigido o uso do equipamento de monitoramento ou outras medidas cautelares.
Fonte: g1
Erik Maia
Foto: Derek Gustavo/g1