
Ministério Público de Alagoas questiona contratação feita sem licitação para treinamento comportamental; ação ainda será analisada pela Justiça
Um contrato de R$ 450 mil firmado pela Prefeitura de Feira Grande, no Agreste de Alagoas, para a realização de treinamento comportamental com servidores da educação virou alvo de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas.
O caso chama atenção pelo valor, pelo objeto da contratação e pelo personagem central do serviço: o padre Chrystian Shankar de Oliveira Lima, conhecido nacionalmente por palestras motivacionais e também por se apresentar como escritor, palestrante e master coach.
Segundo o Ministério Público, a contratação foi feita por inexigibilidade de licitação, modalidade usada quando a administração pública entende que não há possibilidade de competição entre fornecedores. O problema, de acordo com os elementos reunidos na investigação, é que essa justificativa passou a ser questionada.
A ação envolve o Município de Feira Grande, o ex-prefeito Flávio Rangel Apóstolo Lira, a ex-secretária municipal de Educação Patrícia Medeiros Silva Lira e a empresa RM Fernandes LTDA – CS Motiveação, responsável pela intermediação da contratação.
O treinamento teria sido destinado a servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação. No entanto, a auditoria técnica realizada no âmbito do Ministério Público apontou questionamentos sobre a justificativa da contratação direta, a demonstração da inviabilidade de competição, o preço contratado, o número de participantes previstos e a documentação apresentada para comprovar a execução do serviço.
Um dos pontos mais sensíveis é a estimativa de possível prejuízo ao erário superior a R$ 110 mil, relacionada a inscrições excedentes cuja necessidade ou efetiva utilização não teria sido demonstrada durante a apuração.
Apesar do impacto da denúncia, é importante destacar que a ação civil pública não significa condenação. Os citados terão direito ao contraditório e à ampla defesa, e caberá ao Poder Judiciário avaliar os fatos, as provas e os argumentos apresentados por todas as partes antes de qualquer decisão definitiva.
Ainda assim, o caso reacende uma discussão necessária sobre o uso do dinheiro público, especialmente quando o recurso envolve a área da educação. Em municípios pequenos, onde cada investimento pode fazer diferença em escolas, formação de professores, estrutura pedagógica e apoio aos alunos, contratos de alto valor precisam ser acompanhados com transparência máxima.
A pergunta que fica para a sociedade é simples: a contratação atendeu a uma necessidade pública real, com preço compatível e execução comprovada, ou houve falhas capazes de gerar dano aos cofres públicos?
O Ministério Público pede que a Justiça avalie a legalidade do procedimento, a eventual nulidade da inexigibilidade de licitação e do contrato, além de possível ressarcimento ao erário e responsabilização dos envolvidos, caso as irregularidades sejam confirmadas.
Mais do que a figura do padre ou o apelo midiático do termo “coach”, o centro da discussão deve ser a responsabilidade administrativa. Dinheiro público exige critério, finalidade, comprovação e resultado. Quando essas respostas não aparecem com clareza, cabe aos órgãos de controle agir e à sociedade acompanhar.
Redação IO
Imagem: Ilustrativa
Foto: Reprodução Redes Sociais








