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9 de novembro de 2025

Com 22 votos, deputados estaduais elegem Renata Calheiros conselheira do Tribunal de Contas do Estado

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Em sessão pública especial realizada na tarde desta quinta-feira, 15, o parlamento alagoano escolheu com 22 votos, Renata Pires Pereira Calheiros, esposa do senador Renan Filho, como nova conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.

A eleita irá ocupar a vaga de conselheiro de Cícero Amélio da Silva, que deixou o cargo por aposentadoria voluntária.

Após a votação, o presidente da ALE, Marcelo Victor convidou os deputados Cabo Bebeto e Davi Davino Filho para fazerem a abertura da urna e a apuração.

Estiveram presentes à sessão 24 parlamentares.  Olavo Calheiros, Francisco Tenório e Jó Pereira não compareceram.

A candidata Kézia Sayonara Franco Rodrigues Medeiros obteve 2 votos. Já os candidatos Fábio José Correia Leal Costa, Basile Georges Campos Christopoulos, Flávio Gilberto Farias dos Santos e Lisângela Maria Rubik da Silva não receberam nenhum voto.

A eleita

Renata é formada em administração e foi coordenadora geral do Programa Criança Alagoana – CRIA, Coordenadora Geral do programa Alagoas Feita à Mão,  Técnica concursada da Caixa Econômica Federal, Secretária Municipal de Educação e coordenadora de ações sociais e culturais de Murici.

Arguição

As comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Orçamento, Finanças, Planejamento e Economia da Assembleia Legislativa de Alagoas realizaram na manhã de hoje uma reunião extraordinária conjunta, para arguição pública dos candidatos a conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Durante a reunião, os deputados sabatinaram os candidatos sobre suas experiências profissionais e abordaram temas como eficiência do gasto público, ações preventivas para  evitar o dano ao erário e fiscalização dos recursos públicos aos municípios por parte do Tribunal de Contas.

Requisitos

De acordo com a Constituição do Estado, os conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; e mais de dez anos de exercício de função pública ou efetiva atividade profissional que exija conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.

Fonte: Cada Minuto
Foto: Reprodução

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